Como Proceder Para Negociar Devolução De Valores Recebidos Indevidamente Inss

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por cleide meire, 08 de Maio de 2013.

  1. cleide meire

    cleide meire Visitante

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    Olá, 
    gostaria de saber como se deve proceder para negociar dívida junto ao inss de benefício recebido indevidamente. 
    o valor é alto e a pessoa não possui benefício junto ao iNSS. 
    Não mora mais com o esposo que é aposentado, e os filhos que irão arcar com a dívida. 
    agradeço desde já
    att
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Sugerimos uma busca, junto dos nossos Tribunais Superiores, pelo chamado PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS e pelo qual a nossa Jurisprudência já tem admitido que não há o que se cogitar em qualquer devolução duma verba de caráter alimentar (o Benefício Previdenciário, etc) quando a mesma tiver sido recebida de boa-fé pela pessoa !!!
    cleide meire curtiu isso.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    A que título a sua cliente recebeu indevidamente? houve fraude para o recebimento? Caso negativo, é como o colega acima informou. Mas se houve fraude, aguarde o INSS notificar, eles podem cobrar os últimos cinco anos.
  4. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    A doutrina e jurisprudência pátrias consolidaram seu entendimento no sentido de que esses valores alimentares percebidos pelo segurado da Previdência Social, ainda que recebidos indevidamente, não devem ser restituídos aos cofres públicos, desde que ausente a má-fé do beneficiário e presente o erro administrativo da autarquia federal.
    Código:
    
    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE MODIFICADA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA CLÁUSULA DE
    RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO ESPECIAL DO INSS DESPROVIDO.
    1. Diante do caráter social das normas previdenciárias, que primam pela proteção do Trabalhador Segurado da Previdência Social, os pleitos previdenciários devem ser julgados no sentido de amparar a
    parte hipossuficiente e que, por esse motivo, possui proteção legal que lhe garante a flexibilização dos rígidos institutos processuais.
    2. A realidade fática demonstra que o segurado, ao obter a concessão de um benefício por força de decisão judicial, acredita que o seu recebimento é legítimo, não tendo conhecimento da
    provisoriedade da decisão e da possibilidade de ter que restituir esse valor, máxime se essa advertência não constou do título que o favoreceu.
    3. Em face da boa-fé do segurado que recebeu o aumento do valor do seu benefício por força de decisão judicial, bem como em virtude do caráter alimentar dessa verba, mostra-se inviável impor ao
    beneficiário a restituição das diferenças recebidas, por haver a decisão sido reformada ou por outra razão perdido a sua eficácia. Precedentes do STJ.
    4. Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade do art. 115 da Lei 8.213/91, uma vez que, no caso, apenas foi dado ao texto desse dispositivo interpretação diversa da pretendida pelo
    INSS.
    5. Recurso Especial do INSS desprovido.(REsp. 1356427)
  5. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    A boa-fé que será o fiel da balança.

    Qual o motivo do recebimento do benefício?
  6. cleide meire

    cleide meire Visitante

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    O benefício citado acima era um loas que o filho deficiente mental recebia mas vinha cartão com nome da representante legal que acreditou ser dela o benefício. 
    Mas situação semelhante encontra-se outra pessoa que e o seguinte:

    sofreu acidente quando mais novo, ficando deficiente de uma perna, com sequelas. Foi concedido o auxilio acidente. 
    Já em 2005 foi concedido beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição e o INSS inclusive unificou o recebimento em um só dia e em uma só conta. 
    Agora recebeu carta cobrando os valores recebidos. A pessoa está desesperada. 
    Se puder auxiliar no máximo que puder para que eu posso ajudá-lo a resolver esta situação, tendo em vista ser pessoa sem estudos, sem conhecimento, não sabia que não havia acumulação. Se tiver algum modelo que posso disponibilizar, ajudaria muito. Ou dar o caminho para que comecemos esta luta..
    agradeço imensamente. 
  7. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezado, a não ser que a pessoa seja muito (e digo muito mesmo) humilde, não vejo como sustentar a boa fé.

    Se a negociação administrativa não vingar, tente uma ação judicial.
  8. cleide meire

    cleide meire Visitante

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    Olá Pessoal, alguém tem modelo de ação para tentar este pagamento por via judicial??? 
    Em recurso administrativo não foi reconhecido nem prescrição quinquenal. Urgente, por favor???
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