Como Nomear O Bem?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por asousajus, 23 de Setembro de 2013.

  1. asousajus

    asousajus Membro Pleno

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    Boa tarde Colegas!

    Fui nomeado pelo convênio da Procuradoria para atuar em ação de divórcio.

    O casal não possui bens a partilhar, exceto, um veículo que a cônjuge varoa descreveu da seguinte forma:

    O casal tinha uma caminhonete que estava no nome dela, o esposo trocou a caminhonete por um veículo de menor valor e recebeu R$ 10.000,00 de volta. Os veículos não foram transferidos, ou seja, a caminhonete continua no nome da esposa e o carro no nome do vendedor do negócio realizado com a caminhonete. Os R$ 10.000,00 o esposo "torrou", devido a sua condição de usuário de entorpecentes. O veículo que fez parte da transação está na posse de um amigo de minha cliente, está quebrado necessitando de reparos da ordem de mais ou menos R$ 1.500,00.

    Qual a melhor forma de se colocar isso na inicial de divórcio?

    Grato!

    André
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Infelizmente o valor da diferença - 10.000,00 , não há como ser arrolado. O bem seria o veículo que o casal tem hoje, indicando qual o valor deste bem no estado em que se encontra, ou seja, se fosse para vender, por quanto seria?.

    Espero ter ajudado.
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  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro Doutor André;

    Eu (!!!) colocaria que o casal possui(a)  uma caminhonete que estava no nome dela, o esposo trocou a caminhonete por um veículo de menor valor.

    Os veículos não foram transferidos, ou seja, a caminhonete continua no nome da esposa e o carro no nome do vendedor do negócio realizado com a caminhonete.

    Além disso, informaria (SIC) o Detran ( ou Ciretran) sobre a negociação para precaver-se.

    Milton Levy de Souza
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  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Muito bem colocadas as opiniões acima.
    Parece ser infinitamente mais preocupante o fato de que  o veiculo, em nome dela, esteja sendo utilizado por terceiros.
    E como o esposo é usuário de entorpecentes, a coisa fica preocupante mesmo....
    Se houver um acidente, um atropelamento, a responsável legal, civil e/ou criminalmente, será a pessoa cujo nome figurar no cadastro de Detran.
    Essa questão me parece se me afigura mais importante do que quem fica com o quê, ou quem fica com quanto.
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  5. asousajus

    asousajus Membro Pleno

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    Obrigado aos caros colegas pelas opiniões externadas, foram de grande ajuda!
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