COBRANÇA INDEVIDA; OIFIXO; Legitimidade?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por LLF, 17 de Novembro de 2014.

  1. LLF

    LLF Membro Pleno

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    Estou com uma dúvida, o nome em que está registrada a linha telefônica é o da avó da minha cliente. Avó, que faleceu a mais de cinco anos atrás. Não existe inventário. Porém é minha cliente que paga e sempre pagou as faturas. Minha dúvida é, é necessário que se transfira a titularidade da conta telefone, até ai tudo certo, mas e quanto as cobranças e pagamentos feitos erroneamente aos cinco anos atrás, enquanto ainda figurava como titular da linha telefonica a avó falecida?
    Oque fazer neste caso?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Ao que foi postado se deduz que sua cliente era responsável e/ou usuária dos serviços prestados, portanto tinha que pagar por tal.
    Para modificar a titularidade, certamente a companhia deverá exigir autorização da titular anterior, neste caso cetamente deverá constar o inventário.
    Com relação a "pagamentos feitos erroneamente", nao ficou muito claro. Afinal, que tipo de erro aconteceu ? Isto deverá ser verificado e, caso se confirme, poderá ser solicitado o devido ressarcimento pelas vias legais: primeiramente administrativamente, em caso de negativa, judicialmente.

    Cordialmente.
  3. LLF

    LLF Membro Pleno

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    Olá colega, muito obrigada pela ajuda.
    Não fui muito clara em minha exposição inicial. Na verdade, de forma sintetizada, o caso é que existiram cobranças indevidas feitas na fatura da conta telefônica, isto porque houve a prática da "venda casada", todas as faturas foram pagas e o que se requer é a restituição do valor pago, bem como, danos morais. Enfim, encontra-se como titular da linha telefônica um pessoa já falecida. A transferência da titularidade da linha já foi providenciada por meio da apresentação da certidão de óbito. A minha dúvida é se haveria problema na hora de receber o valor pleiteado, isto porque, como eu disse, desde a data em que se iniciaram as cobranças indevidas consta como nome da titular da linha a Sra. já falecida. Será que realmente haveria a necessidade de inventário?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde:
    Se já contar 5 anos do pagamento indevido, entendo já estar prescrito. CC 206
    De qualquer forma, tecnicamente, a assinante era a avó, não a filha...
    Vamos aguardar novas postagens

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Quando o ato ilícito ocorre antes do falecimento do legitimado ativo e este não intentou ação judicial, a legitimidade ativa é do espólio, como se verifica:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Enunciado 454-CJF: Art. 943. O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.

    Talvez seja útil esse quadro comparativo:

    Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado.
    * O espólio é legitimado a prosseguir na demanda.

    Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu sem ter ajuizado a ação.
    * O espólio é legitimado a propor a ação de indenização.

    Ofensa à memória da pessoa já falecida.
    * Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

    Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa.
    * Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

    Quando do ajuizamento da demanda, se o inventário já tiver sido aberto, o espólio é representado pelo inventariante. Mas, se não houver inventário, o espólio é representado em Juízo pelo administrador provisório do art. 985 CPC.

    Boa sorte, Lia
  6. LLF

    LLF Membro Pleno

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    Obrigada a todas as respostas! Obrigada Lia, sanou minha dúvida!
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