Cobrança De Valores Exorbitantes Fora Do Pacote

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 29 de Setembro de 2010.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

    Mensagens:
    308
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Olá, Caros doutores!

    Tenho o seguinte caso.
    Em um contrato com a TIM, o cliente possuía internet móvel em seu celular. Havia contratado um pacote de dados de 1GB para acesso à internet a partir do celular no valor de R$ 69,90. Mais tarde ele verificou que nunca chegava perto de alcançar 1GB que havia contratado, usava 4MB, 15 MB, chegou a usar uma vez 60MB, pois na cidade dele não existe alta velocidade de internet, portanto usava a internet móvel só quando viajava. Ele pensou: "Vou cancelar o pacote, e pagar o volume de dados conforme eu utilizo". Ligou para o insuportável Call Center e cancelou o pacote de dados de 1GB.
    Em algumas semanas chegou uma fatura contendo o seguinte: Uso = 12,05MB; Valor = 72,15. Ou seja, o valor do MB passou a ser de 5,98, enquanto o valor do MB no pacote que foi cancelado era de R$ 0,069 centavos.
    Para agravar a situação, logo que o cliente cancelou o pacote, ele foi até São Paulo e utilizou a internet móvel à vontade. Dessa forma, ele acredita que a próxima fatura, que ainda não foi fechada, seja no valor de R$ 700,00 mais ou menos.

    Ps: ao utilizar a internet móvel só para ler e-mails (emails sem baixar arquivos) gasta-se, em média, 15 MB por mês, o que equivale dizer que, no presente caso, a pessoa paga R$ 89,70, só para verificar sua caixa de entrada.

    Na minha modesta opinião: a empresa não oferece opção ao cliente (ou ele paga por 1GB, mesmo que não utilize no todo, ou paga uma fortuna pelo serviço). O preço do MB é exorbitante (tendo em vista que outra operadora cobra pelo mesmo serviço R$ 0,20 por MB); o site da empresa não oferece informações claras sobre o valor do serviço. Acredito poder fundamentar uma ação: no dolo, silêncio intencional quanto ao valor do serviço (art. 145, 147, 171, CC), informação insuficiente (46, CDC), direito de informação (6º, III e IV, 31 e 46 do CDC), Boa-fé e transparência (4, III, CDC).

    Contras: o cliente (pessoa jurídica) não perguntou qual seria novo valor do MB à atendente do call center na época do cancelamento do pacote de 1GB; Quando recebeu a fatura e se assustou ligou para o call center, e lhe foi informado que o valor de R$ 5,98 era o valor normal do Mbyte, pois é fora do pacote.


    Alguém desaconselha ingressar com uma ação a fim de fazer cessar tais cobranças? Algo que eu não tenha me dado por conta.
    Um abraço!
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