Cobrança De Issqn De Empresa Inativa

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por José Antonio Moreno Lopes, 17 de Fevereiro de 2010.

  1. José Antonio Moreno Lopes

    José Antonio Moreno Lopes Em análise

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    Boa tarde, amigos. Tenho dois clientes que estão com problemas muito parecidos. O primeiro, abriu uma empresa e nunca a movimentou, não teve emissão de notas fiscais, enfim, a empresa nunca funcionou. O segundo cliente, teve a última movimentação de sua empresa registrada em 2001, e de lá para cá naunca mais a movimentou. Ambos já fizeram o distrato social e estão aguardando baixa na fazenda estadual. Ocorre que ambas estão sendo executadas pela fazenda municipal, que está cobrando ISSQN de forma estimada sobre os últimos cinco anos. Estou estudando o caso, e nao encontrei muitos subsídios. Coaduno com a opinião de que havendo provas de comunicação de inatividade das empresas ao município este estaria impossibilitado de efetuar o lançamento do imposto e sua cobrança. Mas. gostaria de obter opiniões a respeito, e se possível, fontes jurisprudenciais acerca do assunto. Muito Obrigado.
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    JOSE ANTONIO

    Boa Noite

    Tenho um caso semelhante. Todavia você não esclarece se a empresa é de prestação de serviços ou de comercialização de mercadorias. O que me confundiu foi exatamente o fato deles estarem aguardando a baixa do Estado, o que entendo que se trata de empresa comercial. No meu caso, é empresa de prestação de serviços inscrita apenas na prefeitura. Então comuniquei a suspensão de funcionamento e entreguei todos os talões de notas fiscais (de serviço) em branco para inutilização. Por este motivo, a partir desta data não há ISSQN a ser cobrado.
    Faltou você esclarecer que as empresas estariam executando as duas modalidades. Dai a inscrição Estadual. No meu caso tenho somenta a inscrição municipal e CNPJ.
    Pelo meu entendimento, se for empresa de prestação de serviços não ha que se falar em inscrição estadual. Todavia se atuar também como comercialização de mercadorias deve sim ser inscrita na Fazenda Estadual e recolher ICMS pelas operações.
    Este é meu entendimento e como estou conduzindo meu caso.
    UM ABRAÇO
    DECIO GUERREIRO.
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Colega, é só você trabalhar com os conceitos de base de cálculo e fato gerador. O valor estimado diz respeito à base de cálculo. Todavia, não há tributação se não houver fato gerador. Prove a inexistência do fato gerador e estará afastada a existência do crédito tributário.

  4. SB Associados

    SB Associados Membro Pleno

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    A autuação que altera a verdade dos fatos é ato administrativo NULO que não merece a mínima presunção de legitimidade. Nada é legítimo quando contraria a verdade.mas nesse caso ai em particular faz-se necessário mais informações sobre o tipo de atuação de seus clientes, como disse o colega Dessio Guerreiro.att. SB Advogadosemail:carloscaixaa@gamail.com
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  5. José Antonio Moreno Lopes

    José Antonio Moreno Lopes Em análise

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  6. José Antonio Moreno Lopes

    José Antonio Moreno Lopes Em análise

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    São Paulo
  7. SB Associados

    SB Associados Membro Pleno

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