Cobrança De Honorários

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rsdorea, 26 de Setembro de 2012.

  1. rsdorea

    rsdorea Advogado

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    Boa noite colegas,
    Infelizmente terei que acionar um cliente para receber a contraprestação pelos meus serviços. Ocorre que, tenho um contrato referente a um processo e quantos aos outros serviços (contratos, ações, recursos em órgãos admnistrativos, etc.) não realizei contrato. Dito isto, me surgiu a seguinte dúvida: teria como cumular uma execução do contrato com uma ação de arbitramento? Qual seria o rito? Seria melhor uma ação de arbitramento e tentar o reconhecimento do contrato na própria?
    Pois é... Sempre alertei a colegas sobre os perigos de advogar sem contrato e acabei incorrendo neste erro... Serve de lição.
    Agradeço desde já pela ajuda
  2. GONCALO

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    Bom dia Doutor:
    Caso o valor perseguido não seja superior a dez salários mínimos e havendo provas do serviço prestado (testemunhas, documentos, cópias, coisas), ja pensou na possibilidade de considerar a questão como Contrato Verbal, nos termos dos arts. 107 e 227 CC?
  3. rsdorea

    rsdorea Advogado

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    Boa tarde dileto colega,
    Infelizmente, não possuo essa opção, valor superior a 10 salários e em mais de uma ação e em serviços diversos: elaboração de contratos imobiliários, recursos administrativos, etc.
    De qualquer forma, obrigado pela ajuda.
    Abcs.
  4. Pousada

    Pousada Em análise

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    Tendo em vista que não há título executivo da dívida (ao contrário do que ocorreria no caso da existência de um contrato de honorários), creio que a ação de cobrança seja um meio hábil na tentativa de caracterização de um valor para os serviços prestados, salvo melhor juízo.

    Para que se evitasse uma controvérsia no decorrer da ação acerca dos valores tidos como corretos, o colega poderia avaliar seus trabalhos com base na tabela de honorários da OAB.

    Contudo, confesso que não conheço os trâmites próprios da ação de arbtitramento, tampouco seu eventual cabimento no caso em tela.

    Espero ter ajudado.

    Cordialmente,

    Pousada.
  5. rsdorea

    rsdorea Advogado

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    Boa noite, colega
    Minha dúvida reside justamente neste ponto. Eu tenho um contrato de uma ação, mas realizei outros trabalhos e queria saber qual seria o melhor caminho. Se seria possível cumular as ações : seja cobrança e execução, seja arbitramento e execução ou se seria melhor uma execução do contrato e outra de cobrança.
    Se tiver alguma sugestão eu agradeço. Abcs.

  6. Pousada

    Pousada Em análise

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    Olá colega!

    Bom, não vejo óbice em separar-se as ações, até porque são de ritos diferentes. Assim, para o contrato de honorários, cabível e necessária a ação de execução de honorários pelo rito sumário. Já para os demais serviços, uma ação de cobrança comum, cobrando-se um valor que seja estimado com base na tabela de honorários da OAB, já que, nesta outra haverá a fase de instrução visando a comprovação dos serviços realizados e a existência da relação advogado-cliente.

    Enfim, espero ter ajudado.
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