Cessão de funcionário e direito de permanência na jurisdição da cessionária. Direito ao estudo.

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Polliana Rodrigues, 14 de Outubro de 2014.

  1. Polliana Rodrigues

    Polliana Rodrigues Membro Pleno

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    Prezados colegas, boa tarde!
    Meu cliente é funcionário público municipal desde 1988 no interior do estado. No início de 2012 pediu para ser cedido a uma instituição que tem sede na capital. A prefeitura cedeu, todavia, sem o devido decreto, ou seja, "de boca", sem qualquer formalidade. O funcionário iniciou estudo acadêmico na capital, todavia, após mudança da administração da prefeitura do local onde trabalhava no interior (mudança de prefeito), o atual prefeito cessou de pagar seu salário, pelo que o funcionário entendeu por bem voltar para o interior por temer ser acusado de situação irregular.

    Meu cliente ficou trabalhando na capital por mais de 2 anos sem o decreto de sua cessão para a associação que tem representação na capital, e somente agora se depara com isso.

    Os colegas entendem que, ainda que sem o meio adequado ('in casu', decreto, conforme estatuto do município), o funcionário poderia requerer judicialmente para continuar 'lotado' na capital, a fim de concluir os estudos?

    Há declaração da instituição que prova o serviço prestado há mais de dois anos na capital.

    Sem mais,

    Abraços.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Oi, Polliana, boa noite !

    Não ficou claro pra mim se já houve algum requerimento administrativo do servidor pela prorrogação do afastamento, mas enfim, a função do advogado é tentar reverter um quadro desfavorável..

    Sendo assim e, partindo da hipótese que a Administração municipal indeferiu o requerimento do servidor, vale-se de ação judicial com a juntada de provas, tipo: documento timbrado da instituição onde estava lotado o servidor na Capital, afirmando que tem interesse na sua permanência no local; certidão da Faculdade atestando que está matriculado e o tempo que resta para concluir o curso/graduação/pós podem ser úteis para o juiz formar seu convencimento.

    De repente, se o curso tem a ver com a função desempenhada no interior, é interessante abrir um tópico na petição e explorar isso, dizendo que a especialização acrescentará no desempenho no serviço público.

    Caso mova a ação, a distribuição deve se dar na justiça estadual comum e não na do Trabalho.

    Enfim, tendo outras dúvidas, posta, que a gente tenta ajudar, ok?! Abç, Lia
    Polliana Rodrigues curtiu isso.
  3. Polliana Rodrigues

    Polliana Rodrigues Membro Pleno

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    Lia, muito obrigada pela contribuição!!!

    Sobre a dúvida que vc mencionou, o funcionário fez o pedido, mas não estou certa de que houve pedido documentado.

    Mesmo assim, ele foi cedido para uma associação, que tem ligação com o órgão municipal do interior, localizada na capital.

    Meu maior receio é a falta do histórico documentado (pedido do funcionário e decreto do prefeito).

    Mas o fato de o funcionário já estar há mais de dois anos lotado nessa associação já é prova de que a cessão foi feita. Qual o valor desta premissa na relação laboral firmada com a administração pública direta, no caso, o município. Pergunto por causa daquele princípio de que prevalece o interesse da administração pública.

    Abraços,
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Pelo que você esclareceu a cessão ocorreu a título precário em primeira análise, você não informou se ele continuou sendo pago pela municipalidade. Existe a possibilidade do servidor pedir afastamento para tratar de interesse pessoal ou mesmo acompanhar o cônjuge, óbvio que sem o recebimento de provimentos, pode ter sido esta hipótese justificada para o afastamento dele na administração anterior. Agora se ele foi cedido precariamente e a título oneroso (recebendo salário do município), não vejo nenhuma possibilidade de manter esta situação, ainda que o salário fosse pago pela associação, a municipalidade teria a prerrogativa de analisar a conveniência e interesse público em manter a situação. Era interessante você analisar o estatuto do servidor público do município, sobre a hipótese dele solicitar afastamento não remunerado, se esta for uma opção.
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Polliana, interessante verificar por qual prazo foi autorizada a cessão pelo prefeito anterior.

    Embora inexistenta a formalização da cessão/convênio através da portaria, geralmente, o cessionário informa ao cedente por escrito a frequência do servidor e, de repente, nesse documento há outras informações necessárias como o prazo predeterminado (que serviria para verificar se o servidor foi surpreendido com o fim do convênio antes do prazo, o que poderia significar uma frustração em não poder terminar o curso, p. ex).

    De qualquer forma, vale tentar junto ao cessionário que requisite o servidor na Capital, o que evitaria o retorno ao interior, sabendo que é um ato discricionário da Administração.

    Caso não tenha êxito em nenhuma das hipóteses, resta o pedido de licença sem remuneração, quando o servidor terminaria os estudos, como colocado pelo Rodrigo acima. Lembrando que se o servidor não estiver pelo Fies, este benefício pode ser requerido mesmo que no decorrer do curso e não necessariamente no seu início.
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