Cessão De Direitos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 24 de Setembro de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Meu cliente, pessoa juridica de direito privado é detentor de um Certificado concedido pelo Detran que lhe permite emplacamento para Ciclomotores.

    ocorre que a empresa esta fechando, tendo em vista situação financeira dificil e deseja transferir este certificado a terceiros. Qual a maneira correta Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Cessão de Direitos?

    obs: preocupa-me a caracterização da Sucessão.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Não vejo possibilidade de transmissão do certificado, pois o mesmo carrega em si características de Direito Personalíssimo, que foram atendidas de modo a possibilitar o exercício de determinada atividade.
    O ideal é a transferência (venda) da PJ (empresa) a quem interessar pela utilização dos serviços prestados.

    No mais, aguardemos outros pronunciamentos.

    Abs.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Comungo das opiniões do colega Silva. Por tratar-se de uma modalidade de concessão, não vejo como efetuar cessão de direitos quanto aos serviços prestados.
    Creio que seja mais prudente verificar junto ao Detran sobre a existência de alguma forma de transferência destes direitos.

    Cordialmente.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Concordo plenamente com as doutas opiniões postadas.
    Imagino que quem fizer a compra do negocio deve atender todas as exigência do Detran, para fazer jus ao Cerificado, dai  impossibilidade de simplesmente transferi-lo, a revelia do Detran.
    Alguns entes governamentais, tributários e trabalhistas, consideravam como caracterização da sucessão o exercício da mesma atividade do antecessor, no mesmo local.
    Um absurdo que, se assim permanecer até hoje, pode ser contestado. 
    Ad cautelam, pode ser uma boa ideia fazer o Contrato de compra e venda por meio de Escritura Pública, para maior tranquilidade.
    Ainda assim, melhor aguardar novos pronunciamentos.
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