Cessão de Direitos - Antecipação de legítima

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Gabriel Brandão Ribeiro, 24 de Novembro de 2016.

  1. Gabriel Brandão Ribeiro

    Gabriel Brandão Ribeiro Membro Pleno

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    Brasília-DF
    A doação feita em vida de ascendente para descendente funciona como antecipação de legítima. Mas e a cessão de direitos sobre um imóvel, também funciona como antecipação da legítima? Pergunto isso pois meu pai quer transferir um imóvel que não está ainda registrado em seu nome (tem apenas a promessa de compra e venda - está no nome da construtora) e por isso não pode fazer a doação. Se fizer a cessão de direitos configura antecipação de legítima do filho. Qual fundamento?

    Muito obrigado.
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