CERTIDÃO DE PROTESTO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 26 de Agosto de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados, a emissão de Certidão de Protesto requerido em Tabelionato de Titulo e Protesto é publica, cabendo ao requerente somente efetuar o pagamento dos emolumentos, ou poderá o Escrivão negar a emissão, caso esta esteja positiva.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Não, o Escrivão não pode - de forma alguma - negar a emissão da certidão, desde que pagos os emulamentos.
  3. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Também penso assim Dr. Gonçalo, entretanto, a tabeliã negou sob o argumento de não pode expor o devedor.
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Peticione ao Juiz Corregedor do cartório, expondo a negativa do tabelião.

    Atenciosamente;
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Minha inteira concordância com o entendimento do doutor Milton.
    Mas o ideal seria a obtenção da negativa de fornecimento por escrito.
    Duvido que ele tenha "peito" para fazer isso e assinar em baixo...
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Talvez exista uma liminar judicial em relação ao débito protestado, desta forma o tabelião deve abster-se de emitir certidão positiva em relação ao débito discutido em juízo, todavia eu entendo que ele deveria emitir a negativa, e não abster-se de emitir qualquer certidão. A direção do foro da comarca é responsável pela fiscalização dos serviços, talvez caberia um pedido de explicação sobre a atitude do tabelionato no caso em comento e até retratação.
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