CEF - Venda casada - Minha casa minha vida

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por alle.sa81, 08 de Setembro de 2015.

  1. alle.sa81

    alle.sa81 Membro Pleno

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    Prezados e prezadas colegas, boa tarde!


    Eis a situação:

    1. Cliente comprou imóvel através do programa minha casa minha vida;
    2. Ao firmar contrato com a CEF, foi informado que deveria abrir uma conta no próprio banco, para poder fazer os pagamentos das parcelas mensais;
    3. Após vários meses, apesar de todos os pagamentos terem sido efetuados antes do vencimento, foi surpreendido ao descobrir que seu nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito;
    4. Na CEF, descobriu que, além do valor das parcelas mensais, também deveria ter pago as taxas de serviços da conta, o que nunca tinha sido feito, por isso teve seu nome negativado;
    5. Como ele não movimentava a conta, e utilizava apenas para pagamento da parcela, através de depósitos em casa lotérica, sequer sabia da existência de tais taxas de serviço;
    6. Após muita insistência sua com o banco, o cliente pagou o que era devido para regularizar sua situação nos órgãos de restrição, bem como conseguiu cancelar sua conta. A partir de então, os pagamentos estão sendo realizados através de boleto bancário.
    7. Penso em demonstrar a existência de venda casada (abertura de conta corrente para conseguir financiamento), e que todas as parcelas referentes ao financiamento foram pagas tempestivamente, e por isso não havia débitos pendentes
    8. Pretendo ingressar com AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para:
    • Anular os débitos referentes a manutenção da conta corrente;
    • Devolver em dobro os valores pagos a maior (referente à uma parcela paga, mas que gerou a inscrição no SPC/SERASA)
    • Indenização por negativação indevida
    • Liminar para retirar nome do cadastro de inadimplentes.
    Minhas dúvidas:

    1. Estou no caminho correto?
    2. A ação é apenas contra a CEF, ou também contra a construtora que consta no contrato como vendedora?
    3. O valor da causa deve contemplar o valor total do imóvel, ou posso apenas calcular em cima dos valores discutidos na ação + pedido de indenização?
    4. Dependendo do valor, melhor ingressar no juizado especial federal ou na vara federal comum?


    Desde já agradeço a atenção dos colegas.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    1. O pedido seria de declaração de inexistência dos débitos impugnados e não de anulação, têm de fazer conexão com o CDC referentemente a venda casada de produto. Eu particularmente não patrocinaria a ação depois do cliente ter feito acordo, no qual reconheceu o débito e parcelou o pagamento, também acho difícil de fazer a prova do dano moral, depois que já foi retirado o protesto no SPC, ainda que o cliente tenha aquela carta que o SPC envia, a mesma não é considerado aponte, apenas um aviso, o cliente teria que ter tirado uma certidão antes do acordo. Acredito que tenha jurisprudência sobre esta matéria dando ganho de causa aos contratantes, teria que analisar se alguém fez a ação após ter realizado acordo com a CEF, pois ao meu ver deixa de ser litigiosa a questão depois de realizado acordo entre as partes.
    2. A ação é contra a CEF apenas, se o litigio é decorrente da cobrança da conta aberta.
    3. O valor da causa é a quantia almejada pelo cliente (dano moral + dano material).
    4. Em razão da complexidade, eu não faria no JEF.
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  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Apenas para acrescentar alguns pontos:

    Em alguns contratos da CEF o cliente tem desconto nas parcelas se fizer conta corrente com o banco. Verifique se não é o caso do seu cliente, porque ficará difícil comprovar venda casada quando ele se beneficiou com os descontos nas parcelas.

    Outra coisa, venda casada é muito difícil de comprovar. Leve isso em consideração ao fazer sua petição.
    alle.sa81 curtiu isso.
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Acabei de visualizar um acordão de caso semelhante ao seu. Fiz a besteira de ingressar no Juizado, e tomei mais uma sentença que considero não só injusta, mas absurda. Incrível como essas sentenças comigo só acontecem nos Juizados.

    Veja bem, perder ação é uma coisa. Perder de forma absurda, com a subversão do direito e do rito processual, é Juizado.

    Como aconteceu: antes de ingressar com a ação pedi para o cliente conseguir cópia do contrato. Mas a CEF não forneceu os contratos, apesar dos protestos do Autor.

    Como ele também não recebia extratos - nem movimentava a conta, como o seu cliente - pra instruir o processo tirou vários extratos no mesmo dia, que eu mesmo pedi pra ele tirar, pra gente ter o mínimo conteúdo probatório pra possibilitar a ação.

    Na minha inicial, além da venda casada, aleguei também que não havia autorização para cobrança de tarifas nem contratação de crédito rotativo - cheque especial. Afinal de acordo com o BACEN essas contratações tem que ser expressas no contrato. E são os juros do cheque especial que fizeram a dívida chegar aos milhares de reais, então se meu cliente não contratou, ele não tinha porque pagar isso tudo.

    A venda casada é difícil de provar, pois não tinha testemunha nem nada. Mas as outras coisas realmente acreditei que poderia conseguir alguma coisa.

    Mas aí fiz a besteira de entrar no JEF, e isso tudo virou contra mim, numa reviravolta que só vejo acontecer nos Juizados.

    No acórdão, o fato do Banco não ter contrato se virou contra o meu cliente, pois segundo o Juízo, é praxe a cobrança de tarifas. Dessa foram, eu que tinha que provar que o cliente era isento, ignorando o fato de que o Banco se recusou a apresentar cópia do contrato.

    O mesmo sobre o crédito rotativo. Apesar de ser um produto acessório da conta corrente - ou seja, eu posso muito bem ter uma conta sem cheque especial - ela foi presumida pelo Juízo, tipo, todo mundo tem, meu cliente também tem, e a CEF não precisa provar isso com qualquer contrato.

    E o fato de meu cliente ter tirado vários extratos no mesmo dia, para instruir o processo, passou a demonstrar uma "superutilização" (termo do próprio Juízo) da conta bancária, o que segundo o Juízo demonstra que ele fazia isso todo mês, ou seja, tirava um monte de extratos todo mês, sabe lá pra quê. E por isso a incidência de tarifas durante 4 anos certamente é regular, não tendo nada de mais nisso.

    O mais impressionante disso tudo é que no despacho inicial, que recebeu a ação, o Juízo determinou que a CEF trouxesse aos autos o contrato e a comprovação de contratação de tarifas e do crédito rotativo. E como a CEF ignorou e não trouxe nada, o JEF simplesmente ignorou a sua própria determinação e usou isso tudo contra mim e o meu cliente.

    Juizado na minha experiência é furada. Se fosse na Vara Federal duvido que isso ia acontecer.

    Espero que minha experiência te ajude em seu processo. Por favor, se quer ganhar a ação, fuja de Juizado. Eu não entro com ação em Juizado tem quase um ano, e não poderia estar mais feliz.
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  5. alle.sa81

    alle.sa81 Membro Pleno

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    Caríssimo colega, obrigado pelo apontamentos, certamente levarei todos em consideração.
    Grande abraço!
  6. alle.sa81

    alle.sa81 Membro Pleno

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    O cliente não teve acesso ao contrato. Na verdade, nem lembra de ter assinado contrato para abertura de conta. Talvez seja o caso de pedir a juntada do contrato aos autos, liminarmente?

    Situação totalmente absurda mesmo. Seu comentário e do nosso colega já me fizeram descartar totalmente a possibilidade de JEC para a presente demanda.
    Muito obrigado pelas valiosas explanações!

    Grande abraço.
  7. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Todo mundo sabe que as ouvidorias são piadas de mal gosto. Mas por incrível que pareça as ouvidorias de banco costumam funcionar. Se fosse eu, pediria antes esse contrato pelo ouvidoria, até porque judicialmente demora...

    Tem também a opção de fazer uma reclamação no site do banco central, aí eles terão 10 dias úteis se não me engano para responder. Mas aí é bom já ter algum protocolo de reclamação junto ao banco.

    Na minha opinião ver esse contrato é importante sim, porque se ele tiver ganhado desconto no financiamento por ter aberto conta no banco vai ficar muito, muito complicado pro seu cliente ter sucesso.
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