Carta De Quitação Referente A Cheque Devolvido

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Igor Moreira, 10 de Agosto de 2010.

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  1. Igor Moreira

    Igor Moreira Em análise

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    Olá caros amigos, um amigo veio me pedir a seguinte orientação:

    Situação problema.

    Ele deu um cheque no valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ) a uma loja, a dona da loja passou o cheque a uma outra pessoa, creio que um de seus distribuidores.
    O cheque entrou sem fundo, a 3° pessoa que depositou o cheque recebeu o valor do cheque da dona da loja e devolveu o cheque.
    O meu amigo conseguil entrar em contato com a dona da loja para respagatar o cheque, a dona da loja informou que ficou com raiva e rasgou o cheque dele.
    Meu amigo tirou uma microfilmagem do cheque e conseguil entrar em contato com a 3° pessoas que recebeu esse cheque.
    Ele pediu se possivel o Sr. mandar uma carta de quitação com os dados do cheque, o rapaz falou que nao sabia de nada e que nao poderia enviar essa carta de quitação.
    Meu amigo propos pagar o valor de 150 reais a 3° pessoas cujo o cheque esta nominado a ela .
    Essa 3° pessoa disse que mandaria a carta de quitação.
    Mas como essa 3° pessoa nao mora no mesmo estado que meu amigo, ele ficou comedo de depositar o dinheiro e o rapaz nao mandar a carta de quitação.
    Entao eu pergunto como devemos resolver esse causo????????????

    Conto com a ajuda dos caros colegas...
  2. Bonsaver

    Bonsaver Em análise

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    Boa Tarde Igor!!

    Você poderia marcar um encontro pessoalmente, e resolveria essa situação , pelo que vc disse a pessoa não está se negando a fazer a carta , e sendo o interesse de seu amigo e não dela, cabe o seu amigo ir resolver o próprio interesse e ir ao encontro até a cidade do dito, ou então se arriscar fazendo o depósito.



    Att.
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Saudações,

    Como se observa de nossas regras, não é possível responder consultas de particulares:

    REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM JURÍDICO
    Art. 3º - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos por leigos.


    Nesse caso você deverá consultar seu advogado de confiança.

    Tópico trancado.

    Boa sorte,
  4. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Igor, sugiro a solução jurídica como a mais adequada ao caso. Veja, nesse sentido, o art. 890 e ss do CPC.

    []s
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