Carro Fora Da Garantia/revisão Na Concessionária/motor Estragou

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luiz Ribeiro, 26 de Novembro de 2012.

  1. Luiz Ribeiro

    Luiz Ribeiro Em análise

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    Pessoal, estou precisando urgente de uma ajuda...
    O carro de um cliente meu está com R$ 15 Mil KM, e com 1 ano e 3 meses de utilização, ocorre que a garantia é de 1 (um) ano.
    As revisões foram todas efetuadas na concessionária, porém, no dia em que fez a revisão de 15 mil km, quando estava voltando para casa o motor do carro fundiu, ou seja, não conseguiu chegar em casa.
    Foi entrado em contato com a concessionária e esta disse que em virtude de o carro não ter mais garantia, esta não se responsabiliza pelo ocorrido.
    Há alguma previsão jurídica para essas situações?
    Obrigado.
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Luiz,

    Ao caso aplica-se o CDC.

    Assim, como a prestação de serviço de manutenção do carro não foi realizado com a presteza esperada, cabe a aplicação do CDC para buscar a reparação do dano apresentado no motor.

    Deve-se atentar ao fato da decadência do art. 26.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Nos mantenha informados.
  3. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Se estiver tudo certo e o problema se deu pelo uso inadequado do produto não há o que fazer colega.
    O que eu recomendaria neste caso é buscar se havia algum defeito oculto no produto ou defeito na prestação da manutenção anterior do carro. Nesse caso poderia se buscar o ressarcimento através dos vícios redibitórios, procurar a fábrica em caso de recall que eles fazem quando o defeito vem de fábrica, ou a revisão nao foi feita como deveria. Enfim, são vários casos.

    Não é normal um carro assim fundir o motor, mas pode ser que o dono tenha batido ele, esquecido de por água ou trocar o óleo, exigiu além da capacidade dele etc. Você como profissional que vai ter que averiguar onde se encaixa o caso pra tentar pleitear algo com base no CDC como o amigo disse acima. No art. 8* do código pode ser encontrados os direitos que podem lhe ajudar também.
  4. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Peço vênia por discordar dos colegas, mas acredito que o carro está sim coberta pela garantia, porque o CDC prevê tanto a garantia contratual (no caso, os 12 meses), quanto a garantia legal (que, no caso de produtos duráveis, como um carro), é de 3 meses (art. 26, II). O art. 50 do CDC ainda determina que a garantia contratual é COMPLEMENTAR à garantia legal.


    As empresas, muitas vezes, oferecem, na verdade, apenas 9 meses de garantia contratual - que, somados à legal, completam os 12 meses. Mas, tal fato tem que ser devidamente informado ao consumidor, com destaque. Se não for provada tal informação, a o prazo de garantia será de 1 ano e três meses.


    Há, ainda, outra solução: quando um carro volta de revisão (ainda mais na própria concessionária), presume-se que foram realizados todos os testes possíveis e que foram feitos todos os serviços necessários (troca de óleo, vistoria dos pneus, faróis, etc)...Então, há a presunção de que, também, foi checado o motor. E, ainda que não se tenha dado garantia, há a garantia legal de 3 meses, pois a revisão tem que ser considerada como um serviço durável (art. 26, II)



    Logo, tanto sob o aspecto da garantia do veículo (garantia legal + garantia contratual) quanto do aspecto da garantia do serviço de revisão (3 meses), o automóvel do seu cliente está coberto pela garantia.



    Peça inversão do ônus da prova acerca de que o seu cliente foi informado que, na fixação dos 12 meses, estaria presente os 3 meses da garantia legal.



    Qualquer dúvida, estou à disposição.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  5. Luiz Ribeiro

    Luiz Ribeiro Em análise

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    Caros colegas, fico totalmente orgulhoso pelas respostas e principalmente pela ajuda de vocês, nesse caso entro com uma ação de obrigação de fazer ou mando concertar o motor e depois entro com indenizatória?
  6. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Concordo com o amigo Roberto Albuquerque.

    Tem mais uma coisa a ser verificada.

    Toda revisão feita em oficina autorizada, acompanha um relatório de todo serviço executado e juntamente a nota fiscal.

    Basta levar este veículo a outra oficina mecanica de confiança ou até mesmo outra autorizada e solicitar um orçamento para manutenção deste veículo, pedindo que seja relatado o motivo da quebra deste motor. Pode até mesmo ser por algum procedimento mal feito durante esta revisão dos 15000 km e diante deste fato sem sombra de dúvida a autorizada seria a responsavel pelo conserto e até mesmo por pagamento de lucros cessantes ao proprietário caso ele utilize este veículo prara trabalhar.

    Vai saber se não realizaram a troca do óleo deste motor e por um erro colocaram óleo a menos do que realmente deveria ter sido colocado e com isso provocou tal problema.

    Não vislumbro grandes dificuldades para que este problema seja resolvido. basta para isso fazer provas.
  7. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Essa decisão cabe ao seu cliente. Se ele puder esperar, a melhor ação é a obrigação de fazer. Se ele precisar do carro, faça 3 orçamentos e entre com a restituição do valor médio dos orçamentos. Não se esqueça dos 3 orçamentos, porque é uma "regra" em casos do tipo.


    E, peça reparação de danos morais, mas abra 2 tópicos e abra 2 itens nos pedidos (por exemplo, "que a reclamada seja condenada a X mil reais em decorrência do fato A" e em "X mil reais decorrentes do fato B"), sendo que, no caso, os fatos "A" e "B" são:

    A - negativa de observância da garantia, seja ela do carro em si, seja em razão dos serviços da garantia; e
    B - péssima qualidade dos serviços de revisão, porque, até prova em contrário:
    - ou foi a revisão que ocasionou o problema no motor; ou
    - ou a revisão não detectou problema essencial.


    Particularmente, eu buscaria o conserto em outro estabelecimento, porque provavelmente o seu cliente está com a confiança abalada perante a concessionária. E, optando por outro estabelecimento, é um fator importante em relação aos danos morais.


    E, lembre-se de pedir a inversão do ônus da prova...Eu não peço a inversão apenas com base no art. 6º, VIII do CDC. Eu faço o seguinte pedido, abordando outros princípios e particularidades: a inversão do ônus daprova no caso concreto, com base nos princípios do protecionismo (art. 1ºdo CDC), da vulnerabilidade (art. 4º, I do CDC), do equilíbrio nas prestações(art. 4º, III do CDC) e da boa-fé objetiva (previsto no art. 4º, III do CDC) e,ainda, em razão do autor ser hipossuficiente no caso concreto.






    Abraços, e tudo de bom.




    P.S.: Se for optado pela obrigação de fazer, lembre-se de pedir a garantia legal de 3 meses prevista no CDC, e peça multa diária também.
  8. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Primeiramente você terá que fazer provas de modo a evidenciar que defeio do carro, foi provocado pela autorizada, por uma negligencia ou coisa deste tipo, caso contrário não terá sucesso na sua demanda.

    Na minha opinião, você deve primeiro realizar um orçamento em outra autorizada e pedir para que venha descrito detalhadamente neste orçamento o motivo pela quebra do veículo, ou melhor um laudo tecnico.

    e somente após este documento em mãos é que pode pensar em ingressar em juizo.
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