CARENCIA NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Priscila J. Boita, 26 de Junho de 2015.

  1. Priscila J. Boita

    Priscila J. Boita Membro Pleno

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    Bom dia amigos,
    Novamente me socorro a vocês...
    52 anos de idade, empregado urbano com 7 anos de carteira assinada e mais de 30 anos de trabalho rural comprovado por meio de varias notas de produtor e demais documentos...Minha dúvida é a seguinte: na via judicial é aceito o aproveitamento do tempo rural? ou a aposentadoria é negada por falta de carência do tempo urbano?? via administrativa já foi negado por esse ultimo motivo...
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutora, se ele tem 30 anos de trabalho rural e 7 de de trabalho urbano, ele tem direito ao aproveitamento, sim. Para recorrer ao judiciário para a obtenção de benefícios, a senhora tem que ir antes na via administrativa e o pedido ser negado, o que a senhora já fez. Agora, para a aposentadoria, fique atenta às novas regras. Espero ter ajudado.
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