Cancelamento Do Seguro-Desemprego

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Adrianna, 30 de Maio de 2013.

  1. Adrianna

    Adrianna Membro Pleno

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    Olá. Boa tarde a todos. Se puderem, gostaria de saber de vocês qual a melhor solução para o caso abaixo.

    No ano de 2012, um empregado foi despedido sem justa causa e fez jus ao recebimento de 3 parcelas do SD no valor de $980,00. No mês de dezembro, viajou para outra cidade, e ao sacar a última parcela, foi informado de que o SD havia sido cancelado. Fez um recurso junto ao MTE e informaram que no sistema constava que o ex-empregado foi demitido e readmitido pela mesma empresa no mesmo dia.

    Estranho porque se fosse assim, ele nem receberia a primeira parcela. Fez outros recursos e obteve a mesma resposta, inclusive mostrou a CTPS, onde consta somente a anotação da dispensa, e nada adiantou. Hoje faz 5 meses que não recebe a última parcela.


    Qual seria a melhor solução para este caso? Cabe alguma indenização em razão do cancelamento indevido do SD? E de quem é a responsabilidade pela informação no sistema do MTE de "despedida e readmissão no mesmo dia"?
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Adrianna, boa noite,

    O fato constante da jurisprudência abaixo pode ter se repetido com o seu cliente. Talvez o caminho, de início, seja verificar a situação do PIS na Caixa:

    "A empresa confessou que cometeu um erro ao inscrever sua ex-empregada no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) como se ainda existisse um contrato de trabalho entre as partes. A causa do engano é que a empresa admitiu outra empregada e a cadastrou com o número do PIS da reclamante. Embora a questão já esteja solucionada, porque a empresa retificou seu erro junto à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego, o juiz ressalta que não há como desconsiderar os prejuízos morais e materiais experimentados pela trabalhadora em virtude da conduta patronal. Para ele, não resta dúvida de que o seguro-desemprego somente não foi integralmente pago à ex-empregada por culpa exclusiva da empresa. Por essa razão, o magistrado condenou a ex-empregadora a pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego não recebido pela reclamante, no valor de R$ 2.008,59. A dificuldade financeira impossibilitou a trabalhadora de honrar seus compromissos, tendo que arcar com o pagamento de juros em razão disso. Diante da comprovação desse fato, o magistrado acolheu o pedido da desempregada e condenou a empresa a pagar a ela indenização por danos materiais, no valor de R$70,54."[​IMG] (0001582-32.2010.5.03.0113 RO)[​IMG]




    Fonte: http://prestandoprova.blogspot.com.br/2011/04/trt-3-regiao-erro-de-ex-empregador.html
  3. Adrianna

    Adrianna Membro Pleno

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    R.Cesar, desde já, muito obrigada pela resposta. Se puder responder, gostaria de fazer mais uma pergunta.

    Falei  sobre essa questão do PIS e ele me passou outras informações, que a meu ver, complicam a situação.

    Em janeiro deste ano, um servidor do MTE disse a ele que o erro foi do contador da empresa (mas nada por escrito). O contador, ao ser procurado pelo MTE, disse que iria resolver a situação, mas até hoje não foi feito nada, e para piorar, o MTE está cobrando as duas parcelas do seguro-desemprego que foram pagas. 

    Caberia uma reclamação trabalhista contra a empresa, inclusive com indenização por danos morais, já que as duas parcelas recebidas estão sendo cobradas por culpa do contador?
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa noite, Adrianna,

    Concordo com o ajuizamento da RT em face da empresa por erro crasso do seu preposto, sendo mais que pertinente o pedido de reparação por danos morais com pedido liminar para que a empresa regularize a situação sob pena de multa diária, juntando toda a documentação que tiver, inclusive a que consta que o empregado fora dispensado e readmitido no mesmo dia, o que indica fraude.
  5. Adrianna

    Adrianna Membro Pleno

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    R. Cesar, mais uma vez, muito obrigada pelas respostas. Elas foram esclarecedoras e de grande ajuda.
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