Cancelamento De Aposentadoria & Nova Aposentadoria

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Bernard Strawl, 02 de Março de 2010.

  1. Bernard Strawl

    Bernard Strawl Em análise

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Prezados Doutores,

    Estou diante de uma dúvida que não consigo qualquer orientação.
    Uma pessoa que tenha se aposentado em 2001 e tenha continuado a trabalhar sem interrupções, contribuindo com o teto máximo do INSS, passo a indagar:

    - Poderia pedir o cancelamento da aposentadoria em vigência, e logo após, solicitar novamente outra aposentadoria ?

    A idéia para tal consistiria na possibilidade efetuar novos cálculos com base nos índices mais atuais, além de 9 anos a mais de labor.

    Atenciosamente,

    Bernard Strawl
  2. Abreu

    Abreu Membro Pleno

    Mensagens:
    288
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Para esse caso há a chamada tese da desaposentação, onde o INSS deveria ou devolver o valor das contribuições, ou incluí-las no tempo de contribuição, com a consequente revisão da aposentadoria. Sei que a devolução dos valores não está pacificada no STF. Há também entendimento que toda contribuição deve haver retribuição, que se baseia no Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social: En.5 - Referência: Art. 1º do Decreto nº 611/92 (Vide art.1º do Decreto nº 3.048/99). Remissão: Prejulgado nº1: A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus,cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.
  3. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

    Mensagens:
    132
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Em tese é cabível a desaposentação, sob o argumento de que o contrário importaria em locupletamento ilícito por parte do INSS.
    É possível dizer que a desaposentação está pacificada em nossos Triunais, não estando pacificado somente se o quantum recebido pela inicial aposentadoria deve, ou não, ser restituído (entendo que não, pois Benefício Previdenciário tem caráter alimentar - não passível de repetição).

    Importante ressaltar que embora o direito à desaposentação, em tese, esteja pacificado, não são todas as pessoas que voltam a trabalhar (e a contribuir) que fazem jus ao pedido de desaposentação. Isto porque o novo Benefício somente é possível se representar vantagem efetiva para o segurado.

    Por exemplo: Zé usufrui de aposentadoria proporcional por tempo de serviço no valor correspondente a 70% do valor do salário de benefício. Retorna ao mercado de trabalho e volta contribuir. Após 6 anos de trabalho faria jus a 100% do salário de Benefício. Renuncia àquela aposentadoria para passar a receber a Aposentadoria integral.

    Via de regra as vantagens são maiores no caso de aposentadoria proporcional para integral, e aposentadoria por tempo de serviço para aposentadoria por idade (pq neste último caso não incide o Fator Previdenciário que, na maioria absoluta dos casos, diminui o valor do Benefício).

    Com o dados informados pelo colega é impossível precisar se haverá ou não uma vantagem efetiva no novo Benefício. O mais correto é fazer uma prévia avaliação para ver se a desaposentação compensa ou não compensa.
  4. Bernard Strawl

    Bernard Strawl Em análise

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Boa noite Dra. Fabiana Godoy..

    Sua resposta foi muito esclarecedora e suprimiu todas as minhas dúvidas a respeito de desaposentação/reaposentação.
    No entanto, fiquei "encucado" com a necessidade de serem restituídos os valores recebidos ao longo da primeira aposentadoria à Previdência Social.
    Digo isso, porque ao procurar as jurisprudências relativas ao assunto, encontrei através do Magister, centenas de jurisprudências que afirmam sobre essa necessidade de devolução. Já as jurisprudências em sentido contrário são pouquíssimas.
    Enfim, uma nova questão surgiu a respeito dessa possibilidade de se revisar os benefícios.
    Seria possível o ajuízamento de alguma Ação Revisional sob o fundamento que um sujeito se aposentou há 10 anos atrás, à título de exemplo, e que tenha continuado contribuindo com o valor do teto? Ou seja, sem que seja necessário passar por todos estes trâmites de desaposentação, e a posteriori, reaposentação.

    Desde já agradeço

    Bernard Strawl


  5. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

    Mensagens:
    132
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    A Revisão somente seria cabível se a aposentadoria inicial tivesse sido concedida com "erro" de cálculo ou data. No caso não houve erro na concessão da primeira aposentadoria, porque na verdade inicou-se um "novo período aquisitivo", desta forma o procedimento necessário (e cabível) é a chamada Desaposentação.
    Em relação à restituição de valores: Inúmeras são as decisões pela não necessidade de restituição em razão do caráter alimentar do Benefício. Entretanto, conforme o colega bem o sabe: Não basta apenas citar jurisprudências para convencer o juiz da causa, sendo necessário "boas e bem fundamentadas argumentações".
  6. avelar

    avelar Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Olá, boa tarde! Tenho uma dúvida, gostaria que alguém me desse auxílio se for possível.Tenho um cliente que possui 54 anos de idade, apresenta 34 anos e 08 meses de contribuição (tempo apurado pelo INSS). Porém a última contribuição ocorreu em fev de 2007, portanto, o autor já perdeu a qualidade de segurado.A dúvida é a seguinte, para fazer jus ao benefício, basta o requerente contribuir mais 04 meses para a obtenção do benefício? Ou será preciso contribuir com 1/3 da acarência (no caso 60 contribuições) para ter?O artigo 3º da Lei 10.666/03 dispensa carência para aposentadoria por tempo de contribuição, assim sendo o cliente tem direito de contribuir para complementar o seu tempo e se aposentar?Desde já agradeço.
Tópicos Similares: Cancelamento Aposentadoria
Forum Título Dia
Direito Previdenciário Benefício De Recuperação, Após Cancelamento De Aposentadoria Por Invalidez. 02 de Dezembro de 2013
Notícias e Jurisprudências Passageiro será indenizado após cancelamento sucessivo de voos sem justificativa 25 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Passageiro será indenizado após cancelamento sucessivo de voos sem justificativa 13 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Hospital tem de indenizar paciente pelo cancelamento de uma cirurgia na data marcada 27 de Março de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Cancelamento de Penhora 13 de Julho de 2017