Calculo Recisão

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Rombesso, 22 de Julho de 2010.

  1. Rombesso

    Rombesso Visitante

    Boa tarde,

    Para um cálculo recisório ao qual o trabalhador iniciou na data de 01/04/2008 e efetuou a saída, sem justa causa, na data de 20/07/2010, sendo que:

    - O aviso prévio foi cumprido pelo funcionário trabalhando
    - Haviam 2 férias a serem tiradas neste período de 2 anos, porém, o funcionário tirou apenas 1 no mês de 03/2010, ou seja, tinha 1 férias vencida
    - O valor bruto constado no holerite era de R$ 1.116,44

    Assim sendo, qual o valor que ele deveria receber de recisão? e quais serias estes itens com valores separados?
  2. hellen

    hellen Hellen Nogueira

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    Caro Colega, em resposta a tua solicitação:

    - 1 salario de aviso previo, 1 salario+ 1/3 Constitucional ( ferias simples), 3/12 de ferias proporcionais + 1/3.
    Com relação ao FGTS , 8% do salario de cada mes trabalhado x o numero de meses ( deposito existentes)
    pagamento de multa de 40% em cima do saldo existente - pago em rescisão, 13 proporcional de 7/12 de 2010.

    Abraço.
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
  3. deisy

    deisy Em análise

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    Prezada Hellen Nogueira

    Peço-lhe desculpas quanto a avaliação negativa, pois não foi essa a minha intenção. Aconteceu do mouse do meu note clicar em tal tópico "espontaneamente". Não me pergunte como, mas aconteceu, acredite. Tentei retificar, mas não possível. Desculpe-me, MESMO.

    Um forte abraço

    Deisy
  4. deisy

    deisy Em análise

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    Acrescentaria às informações prestadas pela Hellen Nogueira, o saldo de salário relativo aos 20 dias trabalhados no mês de julho de 2010, bem como 1/12 nas férias e 13º salário proporcionais, relativo ao período do aviso prévio, que, mesmo indenizado, integra ao tempo de serviço para todos os efeitos legais (art.487, §1º da CLT), projetando, assim, o desligamento do empregado, no caso, para 20/08/2010.

    Sendo assim, as férias proporcionais será proporcional a 4/12 (parágrafo único do art.146 da CLT) e o 13º salário proporcional a 8/12.

    Ressalto, ainda, que se o empregado foi dispensado nos 30 dias anteriores a data base do reajuste salarial de sua categoria profissional, terá direito a mais um salário contratual a título de indenização adicional do art.9º da Lei nº 7.238/84.

    Por derradeiro, como as verbas rescisórias não foram quitadas dentro do prazo legal (art.477, §6º, alíena"b", da CLT), qual seja, 10 dias a contar da notificação da dispensa, o empregado terá direito a perceber o valor de seu último salário a título de multa (§8º do art.477, da CLT).

    Abraços

    Deisy
  5. Rombesso

    Rombesso Visitante

    Deisy....
    Poderia me explicar melhor esse prazo de 20/08/2010????



  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bahia
    Rombesso,


    No site do TRT5, Bahia, o colega pode encontrar para download uma tabela na qual preenche-se alguns dados e todas estas informações que procura serão entregues.

    Qualquer dúvida, pode entrar em contato com o próprio suporte do oferecido pelo TRT5 ou até mesmo comigo.


    Att.,
  7. Rombesso

    Rombesso Visitante

    Desculpe mas não consegui localizar a informação no site do TRT5....

  8. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bahia
    http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=planilhaCalculoTrabalhista
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