Cabimento embargos de declaração Instrução Normativa 40 TST

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Julyanne, 01 de Março de 2018.

  1. Julyanne

    Julyanne Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Pará
    A Instrução Normativa 40 do TST determinou no art. 1º, § 1º: Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

    Gostaria de saber se, após a IN 40, cabe ED apenas quando há omissão na admissibilidade ou se é cabível também em caso de erro material.
Tópicos Similares: Cabimento embargos
Forum Título Dia
Direito de Família Cabimento de reconvenção, demandando alimentos, em ação de regulamentação de guarda. 18 de Abril de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Multa art. 475J e seu cabimento 09 de Fevereiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Cabimento De Penhora Online De Empresa Privada Que Recebe Recursos Publicos 11 de Outubro de 2010
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DESISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL RESTANTE 13 de Dezembro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA APELAÇÃO APÓS EMBARGOS DECLARATÓRIOS 11 de Outubro de 2019