BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cristianmoreira, 20 de Maio de 2015.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Boa tarde!

    O oficial de Justiça tentou entregar ao meu amigo uma citação, porém ele não estava em casa. O Oficial deixou o seu número de celular e pediu para ele entrar em contato.

    Conversou por telefone com o Oficial e este disse que conseguiria entregar a citação somente na sexta feira. O problema, conforme informação do próprio oficial, é que a audiência será também na sexta feira.

    Trata-se de um processo de busca e apreensão de menor. O meu amigo separou de fato a mais de 5 meses, a mulher abandonou o lar após desentendimento. Ele que esta com os filhos.

    Tenhos algumas dúvidas:

    1 - Existe um prazo mínimo de antecedência para entrega da Citação?

    2 - Ele pode comparecer a audiência sem advogado?

    Abs

    Cristian
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Não existe um prazo fixo para a citação antes da audiência preliminar de conciliação, todavia se exige que o juízo conceda prazo razoável para que a parte concretize o seu direito de defesa. Eu acredito que seria de bom alvitre o seu amigo receber a citação e comparecer a audiência acompanhado de advogado, visto que é de interesse dele e o maior interesse das crianças resolver a questão da guarda legalmente. Na eventualidade do procurador dele achar que o prazo ficou muito exíguo para tomar conhecimento do processo, pode manifestar-se em audiência pedindo adiamento, todavia o juiz pode fixar alimentos provisionais a serem pagos pela genitora e fixar direito de visita. Em tese eles não modificam a guarda fática nesta audiência preliminar, a não ser que haja prova cabal que os menores estejam expostos a algum tipo de risco ou exista acordo.
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