Busca Apreensão - Alienação Fiduciária

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 26 de Fevereiro de 2016.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Busca Apreensão - Alienação Fiduciária

    Olá, colegas. Bom dia. A experiência dos senhores poderá me auxiliar.
    Existe alguma possibilidade de se requerer prorrogação do prazo de 5 dias dados pelo juiz para saldar a integralidade da dívida?
    Quando os veículos são leiloados costumam ser arrematados muito abaixo da FIPE?
    Meu cliente se encontra extremamente endividado, e pensa em vender dois dos seus outros veículos às pressas a fim de quitar a dívida do automóvel apreendido. Vender com pressa nunca é um bom negócio, também.
    Seria melhor deixar escoar o prazo e permitir que o veículo seja leiloado?

    Grata,
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O preço base do leilão é o de avaliação do veículo no ato de penhora, a tabela da fipe serve de referência, mas as condições do veículo podem depreciar o valor abaixo da tabela, em relação ao leilão, o veículo pode ser arrematado por valor inferior a avaliação, até 60% abaixo. No primeiro leilão os lances não podem ser inferiores ao de avaliação, no segundo leilão os lances são livres, não podendo ser inferiores a 40% da avaliação. O cliente vai continuar sendo devedor da parcela do débito que restar, se o produto do leilão não quitar. O certo é que ninguém vai a um leilão para pagar o valor da fipe, o veículo se for arrematado, vai ser por valor bem inferior.
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  3. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Obrigada pela resposta, Dr. Rodrigo.
    Quanto tempo costuma haver entre o primeiro leilão e o segundo?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Se o veiculo for a leilão certamente vai ser arrematado por valor muito abaixo da tabela fipe.
    Vai sobrar alguma coisa para quem perdeu o veiculo?
    Claro...Vai sobrar dívida: ele pode ser executado pela diferença entre o valor do credito da financeira e o valor apurado em leilão.
    Logo, se ele tiver a possibilidade levantar esse dinheiro, vai evitar muita dor de cabeça, possivelmente maior que o prejuízo com a venda apressada,,,
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  5. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Obrigada, Dr. Goncalo. O senhor tem toda a razão.
    Ele conseguiu juntar apenas o valor das parcelas vencidas. Ele afirma que não possui condições de pagar também as vincendas e que não conseguiu bom preço para vender os outros veículos, tendo desistido de vendê-los. Não conseguimos acordo com o banco. Fiz uma petição requerendo autorização para purgação da mora apenas com o valor das parcelas vencidas, mas avisei o cliente que, ante a posição do STJ, é pequena a chance de que o juiz aceite a purga da mora nesses termos.
    Gratíssima por sua resposta! :)
  6. AdvLeonel

    AdvLeonel Membro Pleno

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    Boa noite a todos...
    Aproveitando o assunto...
    Meu cliente teve o carro furtado e foi preso (o carro) pela PF com Contrabando de mercadorias. A PF apreendeu e tomou posse. Já saiu decisão judicial da NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM. Existe uma divida com a financeira e meu cliente não tem condições de pagar. Como a Financeira faria Busca e Apreensão se o veículo está com a Polícia Federal? Como vai executar meu cliente se não há mais o "Bem de Garantia". Ahhhh... A Financeira também já recebeu resposta negativa da PF: não devolverão o carro!
    Meu cliente pode, simplesmente, não pagar??? ((estranho né)).
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor
    Aqui, de "carona" numa postagem antiga, fica difícil ter algum retorno...
    Recomendo que efetue uma postagem nova...
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