Bolsista Prouni E Alunos Que Cursam Outra Universidades Publica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por mary santos, 17 de Janeiro de 2011.

  1. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Caros amigos,

    Esta semana fui procurada por uma pessoa que se encontra na seguinte situação: Em 2006 ele ganhou a bolsa do prouni para cursar uma graduação em uma faculdade particular (matricula jan/2006), a bolsa foi integral. Este aluno, no mesmo ano, passou em uma outra faculdade pública (matricula Maio/2006) e resolveu cursar as 2(duas). Ele preenchia todos os requisitos para ganhar a bolsa e na outra faculdade o ingresso foi por meio de vestibular.

    Lei n° 11096/2005 (Prouni)
    Art.1°- § 1[sup]o[/sup] A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio). Art. 2[sup]o[/sup] A bolsa será destinada: I - a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;



    No entanto, em 2009 surgiu a LEI Nº 12.089 DE11 DE NOVEMBRO DE 2009, PROIBINDO que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, no entanto, o Art. 4[sup]o[/sup] da referida Lei assim dispõe:

    Art. 4° - O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.

    e o Art 5° da mencionada Lei, assim dispõe: Art. 5[sup]o[/sup] Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação. (publicado no DOU de 12.11.2009)

    Isto Posto, pergunta-se. Com base no Art. 4° da Lei n° 12.089/2009, ESTE ALUNO TEM O DIREITO DE CONCLUIR OS 2 CURSOS, TENDO EM VISTA QUE NA VIGÊNCIA DA LEI 12.089 ELE PRATICAMENTE JÁ É CONCLUINTE DOS 2 CURSOS, JÁ OCUPAVA AS 2 VAGAS?
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    E a lei veda que ele curse uma faculdade particular e uma pública simultaneamente?
  3. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    A lei não menciona nada sobre Instituição privada. No entanto, acredito que, por analogia, deve-se entender que o estudante que ganhou bolsa Prouni integral equipara-se a aluno que ocupa vaga de instituição pública. Desta forma, ainda persiste a pergunta, "esse aluno pode terminar de cursar as 2 faculdades, tendo em vista que já se encontrava nessa situação qd publicada a Lei"?

    A Lei nº 12089-2009, assim dispõe:
    O PRESIDENTE DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1[sup]o[/sup] Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

    [b]Art. 2[/b][u][sup]o[/sup][/u] É ...ino superior em todo o território nacional. Art. 3[sup]o[/sup] A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

    § 1[sup]o[/sup] Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:

    I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;

    II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.

    § 2[sup]o[/sup] Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1[sup]o[/sup] deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.

    Art. 4[sup]o[/sup] O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.

    Art. 5[sup]o[/sup] Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

    Brasília, 11 de novembro de 2009; 188[sup]o[/sup] da Independência e 121[sup]o[/sup] da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Analogia? Não. Não existe neste caso.
  5. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Não havendo analogia do aluno prouni em relação ao aluno de faculdade pública, apesar de haver a situação em que o aluno ocupa vaga em faculdade privada totalmente financiado pelo governo, tem-se que não há vedação na lei p/ que este aluno usufrua da bolsa e mantenha vinculo com uma universidade pública, nada proibe que ele curse uma faculdade particular e uma pública simultaneamente.
    Desta forma acredito que este aluno ñ poderá ser impedidO de finalisar a GRADUAÇÃO pelo Prouni e nem ser desvinculado da faculdade pública, pois antes de ganhar a bolsa ñ fazia outra faculdade e qd passou na pública ñ havia lei que impedia de fazer duas faculdades públicas..........oq vcs acham?
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