Boletim De Ocorrência é Público?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Adriano Moneta, 12 de Fevereiro de 2009.

  1. Adriano Moneta

    Adriano Moneta Em análise

    Mensagens:
    3
    Estado:
    São Paulo
    Sou jornalista da assessoria de imprensa da SSP/SP. A política da atual gestão - e da anterior também - é a de não permitir ao jornalista o acesso ao boletim de ocorrência. Para saber as informações que constam no documento, eles solicitam à nossa assessoria. Entramos em contato com a delegacia e solicitamos o BO. Redigimos um texto e omitimos dados privados da vítima (endereço, telefone fixo e celular etc). Os jornalistas acusam a gestão de exercer censura sobre algo que, segundo eles, é "público". Nossa resposta ao questionamento sempre é o de que a gestão preocupa-se em preservar a intimidade da vítima. Não tenho o conhecimento jurídico adequado para saber se esse documento é ou não público. Alguém poderia me esclarecer, de forma técnica? Muito obrigado e um abraço a todos!
  2. Ramon Fiaux

    Ramon Fiaux Em análise

    Mensagens:
    31
    Estado:
    Rio de Janeiro
    O boletim de ocorrência é um documento público, a qual qualquer um pode ter acesso =]

    Com exceção para o caso que envolva menores.
  3. Adriano Moneta

    Adriano Moneta Em análise

    Mensagens:
    3
    Estado:
    São Paulo
    Mas, e como ficam os direitos da vítima, em relação à sua privacidade? Se a imprensa publicar algo que enseje um processo por parte da vítima, o jornalista com certeza sairá pela tangente dizendo que quem o informou foi a polícia...
  4. Ramon Fiaux

    Ramon Fiaux Em análise

    Mensagens:
    31
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Sendo o boletim de ocorrência um documento público e ação penal um direito PÚBLICO subjetivo, a privacidade da vítima não restará frustrada. Outrossim, se sua matéria jornalística versar sobre determinado SUPOSTO crime, relatado em B.O., não se faz necessária a divulgação do nome da vítima.

    Raramente ensejará processo por parte da vítima (no campo penal). Em regra, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, é proposta pelo Ministério Público, com ou sem o consentimento da vítima. O Estado se auto-reserva o direito de punir, reintegrando a ordem jurídica profundamente violada por uma infração penal.

    Porém, todo direito existe limitação, inclusive o direito de imprensa. Sensacionalismos, escândalos, exarcebam tal direito.

    Art. 187, Código Civil. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercêlo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Concluindo, se sua matéria expor a risco, ridicularizar ou de qualquer forma violar a privacidade da vítima, seu direito restará exacerbado. Solução seria não divulgar o nome da vítima ou então obter-lhe o consentimento para divulgação.
  5. Adriano Moneta

    Adriano Moneta Em análise

    Mensagens:
    3
    Estado:
    São Paulo
    Primeiro, obrigado por responder aos meus questionamentos.
    Gostaria de esclarecer, entretanto, alguns pontos que parecem não ter sido entendidos.
    Eu não sou o jornalista que irá escrever a reportagem com os dados da vítima que estão no BO; eu sou o assessor de imprensa das Polícias Civil e Militar (sou de uma equipe de jornalistas) – eu gerencio essa informação que chega ao jornalista.
    A imprensa, de modo geral, e pela experiência que tenho trabalhando na área, nem sempre é tão responsável a ponto de “pedir” autorização da vítima para publicar o seu nome – publica sem isso mesmo. Depois que o estrago está feito, se a vítima se sentir lesada, contra quem ela irá? Óbvio que contra o assessor de imprensa da Instituição que forneceu as informações dela ao jornalista irresponsável. Hoje em dia, faz-se tudo em nome da “liberdade de imprensa”: há é muita libertinagem e irresponsabilidade da imprensa nisso!
    A minha dúvida continua: se o BO é público, qual a lei, norma etc que o torna público? Onde está escrito?
    Grato.
  6. Ramon Fiaux

    Ramon Fiaux Em análise

    Mensagens:
    31
    Estado:
    Rio de Janeiro
    O B.O é público e disso não tenha a menor dúvida. Onde está escrito:

    Art. 5º, XXXIII, CF. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de INTERESSE COLETIVO ou GERAL (nosso caso), que serão prestadas no prazo da lei (para aqueles que tem prazo regulamentado), sob pena de RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA da sociedade e do ESTADO.

    Por analogia interpretamos também o CPC, art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos...

    A vítima pode até ir contra você. Se for, é por ignorância, pois ninguém pode ser responsabilizado por ato de terceiro.

    Você agirá em estrito cumprimento de seu dever legal. O que a imprensa faz com aquela informação não é da sua conta. Você fez o que a lei manda e, se não fizesse poderia ser responsabilizado por isso.


    EX: Se eu quiser eu posso tirar uma segunda via da sua certidão de nascimento. O que eu vou fazer com as informações nela contidas, não é de responsabilidade do oficial do cartório.
  7. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

    Mensagens:
    468
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Em que pese as notáveis opiniões sobre o assunto, compartilho da corrente que o BO, VPI, Inquérito Policial e afins, antes de instruírem a Ação Penal, são SIGILOSOS, podendo apenas haver vistas para os advogados dos envolvidos.
Tópicos Similares: Boletim Ocorrência
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Boletim De Ocorrencia E Posterior Publicação Em Veículo De Imprensa Local 02 de Abril de 2012
Arquivos antigos BOLETIM DE OCORRÊNCIA 14 de Agosto de 2008
Arquivos antigos Boletim de Ocorrencia 04 de Maio de 2005
Arquivos antigos BOLETIM DE OCORRÊNCIA 07 de Abril de 2005
Arquivos antigos Boletim de Ocorrência é representaçao??? 29 de Março de 2005