Boletim De Ocorrencia E Posterior Publicação Em Veículo De Imprensa Local

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CLeaoC, 02 de Abril de 2012.

  1. CLeaoC

    CLeaoC Em análise

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    Olá, nobres colegas. O caso concreto é o seguinte:

    Meu cliente é empresário, proprietário de uma loja de materiais de construção e que recentemente foi furtada, onde, na ocasião, foram levados cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reias).

    No dia do ocorrido, meu cliente estava viajando, justamente pra levar mais R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para uma cidade vizinha(que por um acaso, é sua cidade natal, e onde mora o resto de sua família).

    Ocorre que, quando do furto(e como estava em viagem), o B.O foi imediatamente lavrado por seu filho(que também ali trabalha), e que não sabia que seu pai já havia retirado da loja os outros R$ 50.000,00, e, dessa forma, o furto indicado no B.O foi de R$ 100.000,00(cem mil reais). Posteriormente meu cliente avisou seu filho que levou os outros R$ 50.000,00; e, dessa forma, a autoridade policial retificou o B.O para o valor correto do furto, qual seja, apenas R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Ainda, a autoridade policial perguntou ao filho de meu cliente, na hora da lavrar o 1º B.O, se este necessitava de sigilo no registro da ocorrencia, o que foi prontamente aceito.

    Porém, no dia seguinte, um jornal local publicou matéria referente ao ocorrido, dispondo nesta, que haviam sido furtados cerca de R$ 100.000,00(cem mil), o que enfureceu meu cliente, que já havia aceitado o suposto "sigilo" quando do registro da ocorrencia, e também pela informação errada do valor.

    Bem, sei que não há resolução ou norma que proíba o acesso da imprensa a boletins de ocorrencia, ainda mais quando diz respeito a informação de utilidade pública, porém, meu cliente tem receio de que sua loja volte a sofrer outros furtos, pois, na matéria veículada, o valor apontado como fruto do furto não foi correto, o que poderia incitar futuros furtos ou tentativas, sob a premissa de que meu cliente sempre teria em seu poder, altos valores.

    Já o instruí a não guardar dinheiro dessa forma, mas fico na dúvida, se seria possível eventual ação indenizatória em face do jornal, por publicar erroneamente dados do caso concreto.

    Mesmo que não possam me ajudar devidamente, desde já agradeço qualquer tentativa.

    Saudações!
  2. claudiolourenco

    claudiolourenco membro pleno

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    Boa tarde..

    Nesse caso, eu aconselharia o seu cliente a requerer do jornal uma nota retificadora da matéria... para indicar o valor correto .. sob pena de responderem por perdas e danos..

    Quanto ao BO está tudo em ordem, foi retificado e não há sigilo quanto ao fato.

    Abraços

    Claudio
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  3. CLeaoC

    CLeaoC Em análise

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    Boa tarde Dr. Cláudio. Muito obrigado pela resposta.

    Foi de grande utilidade, e, como sou advogado iniciante, começo a perceber os benefícios de se resolver certos litígios de forma extrajudicial.

    Valeu.

    Grande abraço!
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