Beneficios e Previdencia Social

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por samanthi, 22 de Julho de 2006.

  1. samanthi

    samanthi Visitante

    Para se ter direito aos beneficios da prev social,o trab,precisa estar em dia com suas contribuiçoes mensais,saso contrario,pode perder alguns beneficios o q o assegurado se tem por direitos.
    Ha situaçoes em q os assegurados ficam sem contribuir,e precisao req,pois e o seu direito

    A previdencia oferece 10 modalidades de Beneficios,formas de seguro q o cidadao pode contar,q se torna um assegurado do inss.

    A Prev.foi criada para proteger os trabnos momentos cruciais da vida.

    Para a concessao do auxilio acidente,nao e exigido tempo minimo de contrib,mais o contrib deve ter qualidade de segurado,comprovar a impossib. de continuar suas atividades,por meio de exame de pericia medica,a prev.social.

    O aux por ter carater de indenizaçao pode ser acumalados indenizaçao,por outros beneficios nao pagos a prev.
    Para pedir aux.acidente,o trab.nao precisa apres documentos,p eles forao exigidos na concessao do auxilio doença.
    O benef.pode ser solicitado nas agencias da prev.social,mediante o cumprimento das exigencias cumulativas e apres documentos.
    Atest.medico,exames de laboratorio,atestado de internaçao ambulatorial,dentre outros,q comprove o trat.medico.
    E todos recolhimentos e nao recolhimentos a prev.social.

    Declaraço recolhida firma em cart.registrada a epoca do exercicio em atividades,e outros,q se fizer necessario.
    Registros em processos administrativos ou judiciais,inclusive inqueritos
    Q outros doc q poçao levar os fatos a comprovar.
    Se foi exercida ativ.em mais de uma categoria,e preciso preparar toda documentaçao e exigencias cumulativas q solicite o benef
    Se houves processo adm.cabe a denuncia ao trab.por estar sendo prejudicado ao seu valor de beneficio

    O trab.pode procurar.

    A força tarefa.

    Um grupo cujo obejetivo principal é combater todos os tipos de fraudes e sonegaçao fiscal,contra o inss,resguardando o patrimonio do povo brasileiro.
    É constituido por auditores do inss,agentes e delegado da policia federal e por adv.e procuradores do ministerio publico federal.
    Devido aos bons resultados o ministro da Prev.social,determinou q novos grupos de força tarefa sejao criados,ja se tem em varios estados,

    A expectativa é q ate o final de 2006,seja criado em todo estado brasileiro.

    Contem grupos de combate e a evasão fiscal envolvendo o inss e o empregador

    Ha fiscalizaçao acomp.sistematicado comprimento das obrigaçoes prev.das emprezas com seu empregador.

    q esse sendo prejudicado,ainda cabe se indenizaçao pela doença contraida em ambito de trabalho

    Saudaçoes,a esse forum
  2. samanthi

    samanthi Visitante

    BOA TARDE

    Q o minis. da P.S.tornou publica a lista de deved.do inss.
    Oq tal legislaçao era tratada como morta.

    A certidao negativa de debito

    Pessoa juridica é descons,q ha fraude?

    O conceito sera sustentado enq seja invocado ,improprios fins desonestos.
    Diz q a legislaçao nao tolera fraudes,em tentar...sobre o manto da personalizaçao,q ao limitar a assunção de risco por parte dos empreendimentos,estimulo a atividade economica para perpetuar fraude contra credores,com desvio de instituto,justo é q o estado juiz descortine o vel q outrora encobria o patrimonio(mesmo considerado pequeno) seja ele...
    ( INTUITO LESIVO )
    Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e a terceiros,
    por culpa desemp.em suas funçoes.

    ARTIGO 50. Em caso de abuso de personalidade j,caracterizado pelo desvio f,ou fila confusao patrimonial,pode o juiz decidir............nao so por penhoras,existem outros caminhos cabiveis para podes descortinar o veu...para q seja revisto,a fraude,e desvio de finalidade.

    Por instituiçao de creditos,pessoa fisica,pessoa juridica,e terceiros envolvidos na fraude.
    Instit de credito,operaçoes de credito,Como banco Brasil,unibanco e outros.

    A negativa de debito,nao isenta o contribuinte da responsabilidade por dividas apuradas pela fiscalizaçao.
    Nem a força tarefa,q acima citada,onde os direitos do trabalhador,pode buscar
    caminhos,para q o empregador agindo de irreponsabilidade,seja tamb atuado em
    penas cabiveis,ao artigo cometido.por deichar de dar o direito do trabalhador,com
    responsabilidade de assumir,suas negligencias,junto ao inss.
    Q uma empreza atua com nigligencia ao seu empregador,junto ao inss,e possivel q ja tenha demanda correndo na força maior,por outros casos,tendo q quando nao visto pelo relator de forma adeq.,seja reaberto,para procedimentos e penas punivas q se faça juz,a demanda.

    Atraves de outros orgaos.


    Q garante ao trab.e oriente ao empregador do seu dver,junto a prevsocial,o q se requer.

    Boa tarde a todos
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