BENEFÍCIO INDEFERIDO - Recurso ao INSS ou Justiça Federal

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por cristianmoreira, 12 de Fevereiro de 2015.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Doutores, bom dia!

    Solicitei ao INSS uma aposentadoria por tempo de contribuição, porém foi indeferida pelo seguinte motivo: "falta de tempo de contribuição".

    Neste caso o INSS desconsiderou 3 anos de contribuição porque não constam no sistema o recolhimento das contribuições e também não considerou o adicional de 40% referente ao serviço insalubre em determinado período.

    Também tenho outro caso em que o INSS não considerou 2 anos de contribuição em que o segurado trabalhou como autônomo e não constam o recolhimento das contribuições.

    No primeiro caso ainda não apresentei recurso ao INSS, no segundo já apresentei recurso desde 09/2014 e até agora não foi apreciado.

    Os doutores entendem que deve entra com a ação na Justiça Federal ou devo aguardar a analise dos recursos?

    Abs

    Cristian
  2. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Por conta do RE 631240 do STF, acho melhor esperar.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutor,

    Eu, particularmente, entraria na JUSTIÇA FEDERAL,através de MANDADO DE SEGURANÇA,solicitando observância expressa no art.26, da Lei 12.016/69.



    Nos dois casos, comprovando os recolhimentos através de cópias .

    Atenciosamente;
  4. Pedro Nicolazzi

    Pedro Nicolazzi Membro Pleno

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    CONSULTA PRECEDENTES

    Apenas para somar informações relacionadas, por meio do link acima, pode-se pesquisar os precedentes das juntas de recursos e das câmaras de julgamento, de modo a verificar o entendimento da administração pública sobre determinado assunto.

    Cordialmente,
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Eu particularmente após esse entendimento expresso no julgamento do RE 631240 do STF, tenho adotado o seguinte.
    Dou entrada no pedido administrativo, caso haja necessidade apresento o Recurso Administrativo.
    Se formos aguardar a boa vontade do INSS em julgar ficaria esperando 3, 4, 5 anos, uma resposta dependendo da sede do INSS.
    Assim tenho utilizado do seguinte, com base na Lei 9784/99, solicito por escrito que o recurso seja julgado no prazo determinado na referida Lei, pois, com base no ART. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, todo processo no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assim tendo já transcorrido mais de xxx dias, sem que a Administração tenha julgado o referido recurso, dou por esgotado a discussão no âmbito administrativo, buscando e resguardando o direito do segurado junto ao Poder Judiciário.
    Assim busco demonstrar que tentei esgotar a via administrativa, mais, tendo em vista que a própria administração não cumpre a lei, não restou outra alternativa senão socorrer-se do Judiciário.
    Espero ter ajudado.
  6. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Para ingressar na via judicial devo desistir dos Recursos administrativos?
  7. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Junto do nosso escritório, a gente entra com o Pedido Administrativo do benefício e, se ultrapassado o prazo dos seus 3 meses sem qualquer resposta e sem qualquer exigência da parte do INSS a se cumprir, já entramos com a Ação Judicial duma vez !!! ... E nunca perdemos o nosso tempo com qualquer recurso administrativo !!!
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