Bem penhorado

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por vagner de jesus vicente, 21 de Maio de 2014.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Prezados boa tarde, por gentileza

    Em fase de execução final de RT a reclamada ofereceu 1 carro que vale 57.000,00 pela tabela FIPE. Em minha resposta posso aceitar o referido bem por 50.000,00? O valor da condenação é de 64.000,00. Quero pegar a diferença em dinheiro. É possivel? Existe amparo legal? Qual?
    Minhas homenagens a todos.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor;
    Talvez seja interessante pesquisar nas lojas quanto consegue na venda do veiculo X. Em geral as lojas oferecem 20% menos que a tabela FIPE.
    A sua proposta me parece logica doutor, uma vez que o efetivo valor de venda do veiculo no mercado será em torno de 50.000,00.
    Se o veiculo for levado a a leilão, pode ser arrematado por até 60% do valor de avaliação, e reclamada ainda vai ficar devendo a diferença; daí pode ser um bom negocio acertar com o reclamante a diferença de 50 mil para 64 mil.
    Espero ter ajudado...
  3. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Como sempre uma ajuda valiosa!! Posso então peticionar à Vara concordando com o bem penhorado, mas pelo valor de 50.000,00 e que o restante seja depositado em espécie?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Ora, doutor, foi apenas um palpite descompromissado, limitados aos fatos postados. Outras postagens poderão trazer mais lume a questão. Mas acho que seria uma boa ideia peticionar, demonstrando que o valor efetivo de venda do veiculo não ultrapassará 50.000,00 (pode juntar cartões de umas 2 ou 3 lojas, com o valor estimado do pagamento anotado no verso) requerendo a manifestação da Reclamada, concordando ou não com a proposta.Se houver concordância, redige-se o acordo de pagamento da diferença, ao passo que, eventualmente não concordando a reclamada, seja desde já marcado o leilão judicial do bem constrito.
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