Banco nao forneceu os boletos para pagamento de divida e negativou o nome do cliente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 29 de Abril de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigos, estou com a seguinte situação.

    Meu cliente, tinha um empréstimo consignado com um famoso banco, e este emprestimo era pago mensalmente através de boletos, recebido pelo meu cliente por email.

    Acontece que meu cliente, solciitou a este banco o envio do carne, contendo todas as parcelas vincendas deste emprestimo, para não ter que ligar todo mês para a central e solicitar o boleto, como vinha sendo feito.

    Acontece que o banco fez algumas exigências para a emissao deste carne, meu cliente cumpriu todas rigorosamente, inclusive recebeu protocolo confirmando o envio do carnê, onde determinada que aguardasse até 72 dias para o recebimento deste carne. e devido a isso meu cliente parou de solicitar o boleto mensal, já que estava aguardando receber o carnê em sua residencia.

    Passaram-se estes 72 dias e nada do carnê chegar, meu cliente novamente ligou na central e foi informado que o carnê havia extraviado e teria que ser enviado a segunda via, mas não teria como enviar, porque haviam 03 parcelas em atraso, e devido a isso o banco não enviaria mais o carne e estas parcelas só poderiam ser pagas a vista, no total de 1200 reais.

    Meu cliente possui 15 protocolos, solciitando os boletos mensais, e tambem o carnê, justamente para não incorrer em dívida, pois tem 64 anos de idade e nunca teve seu nome negativado.

    Acontece que agora o banco inseriu o nome dele no serasa, por um valor de 12,500 doze mil e quinhentos reais e ele esta apavorado.

    Existe alguma jurisprudencia referente a este caso? para que meu cliente não precise pagar estas parcelas em atraso e passe a pagar normalmente as parcelas vincendas? afinal não foi ele quem deu causa para estas 3 parcelas em atraso, ele fez de tudo para tentar pagar em dia, mas o banco não emitia o boleto e sem o código de barras não tinha como efetuar o pagamento.

    Quem deu causa a esta dívida foi o próprio banco, e ele é quem deve suportar o onus destas parcelas vencidas e meu cliente continuar a pagar as parcelas a vencerem.


    Alguem conhece alguma ação neste sentido? alguma fundamentação ou jurisprudencia?
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde,

    Quanto à negativação, se não teve aviso prévio, é ilegítimo, independentemente de ele estar devendo mesmo ou não.

    Mas creio que essa história que você está contando vai causar estranheza, eu pelo menos desconheço prazo de 72 dias para chegar carnê, e enquanto isso o devedor não paga parcela alguma.

    Não sei se entendi corretamente, mas depois que ele pediu o carnê o banco não emitia mais boletos, é isso? Existe alguma prova disso, que o banco não emitia boletos após pedir o carnê?

    Se depois de solicitar o carne foi o seu cliente que não pediu mais boletos, então ele pode ter sido ingênuo, infelizmente.

    Enfim, se você puder comprovar essa história por documentos ou gravação - de repente com uma cautelar de exibição de gravação, pra você ouvir antes e ver bem o que aconteceu antes de ingressar com a ação principal - vai ficar tudo bem. Mas essa história causa estranheza pelo menos em mim, e não sei se o Juízo vai aceitar.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu acredito que o teu cliente tenha atingido o limite de consignação, motivo pelo qual o pagamento era feito por boleto. Eu desconheço pagamento de empréstimo em valor fixo por carnê, o valor é fixo quando consignado em folha em regra, e deixar de pagar três meses para esperar o envio de um suposto carnê, é uma história extraordinária. Como o teu cliente ficou inadimplente, é usual que o banco execute todo o saldo do empréstimo, e devido a iliquidez apresentada, só continue com o parcelamento se o cliente consignar o pagamento das parcelas vencidas, com juros, correção e multa. Se você não tiver uma prova robusta do alegado, é difícil prosperar a ação, seria mais fácil ele tentar um acordo com a instituição. Eu tenho um cliente em situação semelhante, que também pagava por boleto, pq ele já tinha estourado o limite de consignação e a instituição bancária só teve conhecimento disso depois de ter emprestado o dinheiro.
  4. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos, bom dia.

    Meu cliente possui 15 numeros de protocolos, referente a todas as vezes em que ele ligou para solicitar boletos e o carnê.

    Eu já escutei as conversas que ele mesmo gravou, já ouvi o audio destas conversas e realmente a atendente falou que a documentação estava correta e que já havia sido feito o pedido de envio do tal carnê, cabendo ao cliente apenas aguardar o recebimento, para iniciar os pagamentos.

    Mesmo, sendo estranho, é verdade.

    Inclusive, notificamos extrajudicialmente o banco informando todo o ocorrido e mesmo assim negativaram o nome do cliente.

    Provas existem muitas.
  5. luiz carlos venturini

    luiz carlos venturini Membro Pleno

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    CDC. CONSUMIDOR. NÃO ENTREGA BOLETOS DE PAGAMENTOS. MORA DA FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CABÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1) NÃO SE PODE EXIGIR A OBRIGAÇÃO DO OUTRO, SE NÃO SE CUMPRE A OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETE E QUE DÁ OPORTUNIDADE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DA OUTRA PARTE. BOLETOS DE PAGAMENTOS NÃO ENTREGUES EXIMEM DE MORA O DEVEDOR E AUTORIZAM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CUJOS BOLETOS NÃO FORAM ENVIADOS AO FINAL DO AJUSTE, MORMENTE SE TAL POSSIBILIDADE NÃO FOI DISCIPLINADA NO CONTRATO FIRMADO. 2) PROBLEMA DE INSERÇÃO DOS PAGAMENTOS NO SISTEMA NÃO PODE SER ACATADO COMO MOTIVO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O SISTEMA É OPERADO POR HOMENS E MULHERES E ESTES DEVEM ENCONTRAR UM MODO DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE FICOU ESTABELECIDO NA SENTENÇA, MESMO QUE NÃO SEJA ATRAVÉS DO SEU SISTEMA DE INFORMÁTICA. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE Á BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJ-DF - ACJ: 20335220098070009 DF 0002033-52.2009.807.0009, Relator: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, Data de Julgamento: 02/02/2010, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: 26/03/2010, DJ-e Pág. 322)
  6. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Jurisprudencia do TJSP

    Isto porque, uma vez inviabilizado o débito automático,
    a dívida se tornou quesível, de modo que era dever do banco-réu
    procurar o autor para os recebimentos.
    Claro está que o caso bem retrata a hipótese de mora
    creditoris, porque o não cumprimento da obrigação ocorreu por culpa
    exclusiva do credor, conforme previsto no art. 394, do CC.



    Apelação nº 0069323-09.2011.8.26.0002


    Procure o conceito de mora creditoris, creio que deve fazer parte de sua tese autoral.

    Abraço,
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