1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Está correndo a ação de execução de alimentos sob pena de prisão (cobrando as 3 últimas e as vincendas). Ocorre que o Executado está desempregado e temos consciência que jamais irá se esforçar para pagar, tanto que sempre para não ser preso sua genitora arca com o encargo. Posso nessa mesma ação de execução, pedir para colocar a genitora no pólo passivo e requerer diante de argumentos conviventes que o Juiz envie ofício para o INSS para que proceda aos descontos no seu benefício?

    Ps- Em relação a outra execução (parcelas anteriores) posso requerer também que sejam penhorados bens da avó até a satisfação do crédito?

    Grata
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa noite.

    Penso ser temerosa essa petição se a avó não constava no polo passivo da ação de alimentos.
    Digo isso porque os avós somente são forçados a prestar alimentos em caso de comprovação da impossibilidade dos pais, fato que não foi assunto na ação de conhecimento.

    De qualquer forma vamos aguardar outras opiniões.

    Cordialmente.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bom dia!

    A solução seria entrar com uma nova Ação de Alimentos em face da avó?

    Grata
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora Lavínia.

    Nos casos de pensão, se os pais(PAI e MÃE) não efetuarem o pagamento são chamados os avós (MATERNO E PATERNO) para responderem pelo seu adimplemento.

    Pense nisso, mas pense de imediato!!!
  5. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Como a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária a do pai, na minha opinião é necessário ingressar com uma ação de conhecimento, e não o chamamento dos mesmos ao processo de execução do que ficou ajustado na sentença.
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