Ausência De Pagamento De Obrigações Sociais E Rescisão Indireta.

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por cimerio, 18 de Março de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    No caso do empregador não recolher FGTS e INSS, quais os prazos prescricionais estando o trabalhador ainda ligado ao empregador?
    FGTS entendo que é de 30 anos, de acordo com a jurisprudência e doutrina dominantes.
    Já o INSS não tenho certeza se é de 05 anos ou mais.
    Estando tais benefícios em atraso, entendo cabível a rescisão indireta (+ de 10 anos sem recolher!!!).
    Nesta hipótese, na prática quando o reclamante pode deixar de ir trabalhar? É preciso fazer e aguardar uma liminar / tutela antecipada?
    Pode espontaneamente, após propor a ação deixar de ir trabalhar?
    Observo que caso haja a proposição da ação, será impossível continuar trabalhando, principalmente pela total falta de "clima".
    Atte.
  2. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Dr. Tenho uma ação de rescisão indireta recente, na qual logrei êxito (acórdão transitado em julgado). 1- O reclamante tem que avisar o empregador da rescisão indireta, pode ser verbal, mas melhor que seja por escrito. 2- não pode continuar trabalhando pois enfraquece a RT. 3- deixar de pagar FGTS é causa de rescisão indireta, a jurisprudencia é farta nesse sentido, CLT artigo 483, 'd (não cumprir obrigações trabalhistas).
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