Audiência_Juizado Especial Cível

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por HCFranc, 23 de Março de 2016.

  1. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    Feminino
    Estado:
    Pará
    Boa noite!
    Doutores, preciso de orientações sobre o procedimento de Audiência no Juizado Especial Cível, no caso em que a citação do Réu ocorreu por Carta Precatória e a Ação se trata de restituição de valor de Consórcio:
    Qual o prosseguimento da ação no caso do Réu não comparecer?
    Qual o prosseguimento se o Réu comparecer e não for feita a conciliação?
    Aguardo orientações...
    Obrigada!
  2. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

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    Mato Grosso do Sul
    Boa noite Dra!
    No caso de não comparecimento do réu, tendo sido devidamente citado, o caminho é requerer seja decretada a revelia e o julgamento antecipado.
    Caso compareça e não haja acordo, será designada audiência de Instrução e Julgamento. Poucos Magistrados admitem que essa fase seja suprimida, quando se trata de matéria exclusivamente de direito. Assim, em sendo interesse das partes e admitido pelo Juízo, pode-se, portanto, pleitear o julgamento antecipado após a Contestação e respectiva Impugnação.
  3. HCFranc

    HCFranc Membro Pleno

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    Estado:
    Pará
    Obrigada pela resposta!
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