Audiencia Trabalhista-Rito Ordinario

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por diego pereira, 28 de Novembro de 2011.

  1. diego pereira

    diego pereira Membro Pleno

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    Pessoal;

    Amanha será a minha primeira audiencia trabalhista pelo rito rito ordinario e estou meio inseguro; gostaria de algumas dicas, o momento para ouvir as testemunhas, o que devo fazer?

    desde já agradeço
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Dr. Pereira

    Primeira coisa, fique tranquilo, não é um bicho de 7 cabeças, normalmente os juízes conduzem bem as audiências e ajuda os menos experientes.

    Converse muito bem com a parte e testemunhas antes da audiência, tente entender bem o caso, dirima todas as dúvidas, agarie o máximo de informações, pois normalmente se ganha o processo fora da sala de audiências. Um advogado mal preparado não sabe perguntar, e pergunta mal, faz provas contra o constituído.

    Em sala de audiência, normalmente o Juiz abre perguntanto se há proposta de acordo. se tiver acordo tudo é selado neste momento.

    Se não der acordo, o Juiz recebe a defesa, divide o ônus da prova, passa a defesa para o advogado do autor, pode pedir para este se manifestar em audiência ou pode dar prazo para manifestação por escrito.

    ANTENÇÃO, se o Juiz determinar a manifestação em audiência deverá impugnar todas os documentos e matérias fáticas contrárias a sua tese.

    Se tiver alguma exceção, ou mesmo pedido que envolva prova pericial deve-se fazer o requerimento antes da oitiva das partes.

    Após o Juiz passa a oitiva das partes.

    DICA: sempre ouça a parte contrária, pois ela podera confessar e a confissão real é a melhor das provas. NUNCA DEIXE DE OUVIR A PARTE CONTRÁRIA.

    ATENÇÃO: O advogado não pode formular perguntas para sua própria parte, ou partes do mesmo pólo (ativo ou passivo)

    Inicia-se normalmente a oitiva do autor.

    Após a oitiva das partes o Juízo ouve as testemunhas, a começar pelas do autor, exceto quando há inversão do ônus da prova.

    Se tiver alguma contradita para formular deve se fazer antes do início do depoimento, sob pena de preclusão.

    Após a oitiva das partes se não tiver mais provas a produzir, encerra-se a instrução, renova-se a proposta conciliatória, e marca-se julgamento.

    é mais ou menos isso que deve acontecer.

    E nunca se esqueça um advogado bem preparado, bem interado do caso e do direito tem muito mais chances de êxito.

    abraço e boa sorte.
  3. dhonajurid@hotmail.com

    dhonajurid@hotmail.com Em análise

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    São Paulo


    Dr. Wagner, boa tarde

    Sou advogada recem-atuante e adorei o seu roteiro para a audiência acima. Gostaria que o Dr. desse alguns exemplos sobre essa situação em que o advogado pode prejudicar o constituído fazendo perguntas indevidas a parte contrária. E quais são os cuidados que devemos tomar com relação a isso??

    Obrigada!
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