Audiência Justiça do Trabalho

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por freitas, 29 de Junho de 2017.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Nas audiência é obrigatório a presença do reclamante ou o advogado pode representá-lo ? E no caso do processo eletrônico, como se dá a presença do reclamante ?
  2. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    É obrigatória a presença do reclamante. Em caso de doença, comprovado, o sindicato da categoria pode representar o reclamante.

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
  3. freitas

    freitas Membro Pleno

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