Audiência Jec- Pessoa Jurídica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rafa_pinheiral, 14 de Agosto de 2012.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Prezados,

    Alguém pode me tirar uma dúvida meio boba?

    É o seguinte. Vou advogar para uma empresa, ré em uma ação, e terá uma audiência de conciliação.

    A procuração e os atos constitutivos da empresa devem ter firma reconhecida ou serem autenticados?

    Outra coisa, os atos constitutivos seriam apenas o contrato social ou estatuto da empresa, certo? Haveria outra coisa mais?

    Perdão pela dúvida boba, mas é que acabei de me formar e não tenho conhecimento prático ainda.

    Desde já agradeço a compreensão e ajuda.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não há necessidade de reconhecer a firma na Procuração Ad Judicia.
    Os atos constitutivos são o Contrato Social e ultima alteração, até para aferir se o outorgante da procuração dispõe de poderes para tal.
    Se for uma S/A, o Estatuto e a ultima assembléia.
    O próprio advogado pode autenticar, sob sua responsabilidades, os atos constitutivos.
    Ou pode escolher a autenticação cartorária, se assim entender.

    Bos sorte!
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Complementando a resposta acima, não esquecer de levar preposto com a devida carta de preposição, o preposto não precisa ser funcionário da empresa.
  4. faro

    faro Membro Pleno

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    Em linhas gerais, os atos constitutivos não precisam ser autenticados, como disseram acima. A documentação que não pode faltar, do contrário é caracterizado ausência do réu, é os ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSTO. Tanto os subs como a procuração não são obrigatórios, pois a presença de advogado na conciliação não é necessária independente do valor da causa.

    Os atos podem ser cópia, mas na carta de preposto a assinatura tem que ser a original.

    Outra coisa, caso aconteça do advogado ou preposto de não levar a carta de preposição ou os atos constitutivos e houver acordo entre as partes, pode-se pedir prazo para regularizar a situação processual. Esse é o único caso em que é aberta essa exceção em relação a não apresentação dos atos e carta de preposição.

    O preposto, ao contrário da justiça trabalhista, não precisa estar vinculado à empresa para ser preposto, o que eu, particularmente, acho um erro, mas é assim que o tribunal entende.

    Que me lembre agora essas são as coisas principais. Qualquer coisa, fale.
  5. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Falou, gente. Obrigado. Sanaram essas minhas dúvidas, so que surgiu mais uma agora (brincadeira, né?). O diretor administrativo da empresa disse que não precisa de carta de preposto porque ele mesmo vai à audiência e o nome dele está no contrato social. Está certo isso ou é preciso, mesmo o nome dele estando no contrato da empresa levar uma carta de preposto para ele?

    Essa é a última dúvida, prometo. auhauaha

    Obriado.
  6. faro

    faro Membro Pleno

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    Sendo ele sócio da empresa ou diretor com poderes de representar a empresa em audiência, não tem problema. Tem que ver isso no contrato social. Se ele estiver no contrato e constar que ele tem poderes para representar a empresa em audiência, basta levar o contrato. Não precisará da carta de preposto.
  7. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    JUNTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
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