Audiencia De Conciliação No Jec

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por kaiqueMM, 08 de Abril de 2011.

  1. kaiqueMM

    kaiqueMM Em análise

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    Boa noite, foi realizada a Audiencia de conciliação em uma ação com 2 réus, em que ficou acordado que a empresa (ré) iria apresentar um laudo em 10 dias e o juiz designo que após o laudo, as partes se manifestem em 5 dias,


    O que no caso seria isso? manifestar através de petição e protocolar?

    Posso me manifestar e pedir prazo para o cumprimento depois que a empresa apresentar a posibilidade dessa medida? Ou seja, é uma obrigação de fazer, posso me manifestar pedindo por exemplo..diante da possibilidade de tal obrigação.....peço que se estipule prazo de 20 dias para a mesma cumprir,,,,ou então peço que o juiz determine? Ou seja peço que V, excelencia determine um prazo para....
  2. tomgomes

    tomgomes Membro Pleno

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    é, obrigação de fazer. LAUDO,
    Por petição protocolizada, se a terminologia define LAUDO, pode pedir , até que o meretissimo determine um perito.]
    Não sei do que se trata, o procedimento poderá ser seu também, já que para elaborar um LAUDO, necessitará de um profissional do setor a ser contratado.
    Se da própria empresa, será desviado de suas funções rotineiras para atender a contento e validade o que se pede.
    Isto leva tempo e qualidade. Ou que se peça que a outra parte designe por sua conta e risco, neste prazo, o LAUDO requerido, já que o acordo inicial não pode ser cumprido pela emprêsa
    neste âmado de tempo. Arriscado e contraditório.
  3. tomgomes

    tomgomes Membro Pleno

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    Hum,
    interpretei mal. Você diz: 05 dias após o LAUDO.
    Mas o caminho parece ser por aí. Manifestação técnica necessita do profissional credenciado para dar o parecer.
    E é de boa fé e nobre.
  4. Marcelo A.P

    Marcelo A.P Em análise

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    Caro KaiqueMM:

    É difícil dizer com as poucas informações que vc nos passa.
    Contudo, parece que o Juiz determinou a produção de provas, neste caso através de um laudo técnico.
    Após a juntada do laudo, as partes terão (aparentemente) o prazo comum de 5 dias para se manifestar acerca do laudo, o que deverá ser feito por meio de petição, que deverá ser protocolada, devidamente endereçada ao juiz da causa.
    Este é um ato processual, o qual deverá ser cumprido no prazo estabelecido pelo juiz, ou seja, 5 dias após a juntada do laudo nos autos.
    Espero ter ajudado.

    Abç.
    kaiqueMM curtiu isso.
  5. kaiqueMM

    kaiqueMM Em análise

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    Obrigada pela resposta. Nesse caso o juiz pediu a apresentação de LAudo para o tecnico da Bandeirante,(empresa de energia) e após esse deu prazo de 05 dias para as partes se manifestarem..


    E nesta manifestaão posso me manifestar pedindo por exemplo..diante da" possibilidade" de tal obrigação.(com base no laudo ora apresentado pela empresa Bandeirantes)....peço que se estipule prazo de 20 dias para a mesma cumprir,,,,ou então peço que o juiz determine? Ou seja peço que V, excelencia determine um prazo para.... ???






  6. tomgomes

    tomgomes Membro Pleno

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    nada impede que o LAUDO seja questionado se não forem apresentadas as credenciais adequadas e necessárias dos técnicos que o apresentou
  7. egcjunior

    egcjunior Em análise

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    Olha,

    a empresa terá a obrigação de apresentar Laudo no prazo de 10 dias e após a juntada desse laudo você terá que, se quizer, apresentar qualquer impugnação ao Laudo protocolando petição no prazo de até 5 dias após a juntada do mesmo, informando o que está certo e/ou o que está errado, depois é que, o Juiz analisará as questões controversas e emitirá sua decisão.

    Ednaldo Cunha Jr.
  8. Marcelo A.P

    Marcelo A.P Em análise

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    KaiqueMM:

    Não é uma "possibilidade", mas sim um ato processual a ser cumprido, no prazo de 5 dias.
    Vc precisa se manifestar acerca do laudo, negativa ou positivamente, no prazo determinado, sob pena de preclusão.
    abç.





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