Atraso pensão alimenticia filho

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Adriana Cerqueira, 27 de Dezembro de 2004.

  1. Adriana Cerqueira

    Adriana Cerqueira Visitante


    Faz dois meses que meu ex marido atrasa a pensão do meu filho
    Sou separada judialmente e estou entrando como divorcio litigioso.

    O valor é de 1 salario minimo. Questionei a empresa no qual ele trabalha e a empresa jsutificou que ele esta afastado pelo inss por isso que a empresa não depositou o dinheiro como sempre fez.
    Liguei para ele, e ele diz q esta pelo inss e não trem condição de pagar a pensão para meu filho, e que entrou com um processo de revisão de alimentos.

    Com isso como que fica aminha situação ? Ele pode simplismente parar de pagar ?
    Se a revisonal sair daqui a 5 meses, meu filho fcará todo esse tempo sem pensão ? e os atrasados ele irá pagar ?

    Ele alega q eu ganho um pouco a mais q ele, mas pra falar a verdade a pensão dele não paga nema escola do meu filho, ainda mais vestimentas e alimentação.

    Obrigada
  2. Helda C. Pires Cortes

    Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    Mãe,
    Se a pensão está devidamente arbitrada e homologada em juízo, o seu ex-esposo não pode escusar-se de pagá-la, mesmo que esteja afastado da empresa por motivo específico e recebendo pelo INSS. Assim que completarem 3 meses do não pagamento da pensão, a Senhora, como representante do filho de vocês poderá ingressar com uma ação de execução de alimentos, a qual forçará o pai a quitar o débito devidamente corrigido sob pena de ter sua prisão decretada. Qualquer outra dúvida entre em contato pelo e-mail do meu escritório: moraisepires.adv@uol.com.br.
    Sorte.
    Abraços
    Helda
  3. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    Em complemento aos colegas da Moraes e Pires.

    N é necessário esperar 3 meses de atraso da pensão alimentíci para fazer a cobrança q diante do não pagamento acarreta a prisão do alimentante. A lei diz q poderão ser cobradas no máximo 3 meses de pensão pelo art 733 do CPC.

    Se o alimentante entrou com a Ação Revisional, nada a impede de q cobre os atrasados tanto pelo 733(prisão) ou 732(execução normal). Decisão dada pelo STJ - 3ª turma, Habeas Corpus 24.296-SP. Ou seja mesmo q sejas citada da Ação Revisional tens o Direito de cobrar as parcelas até q seja decidida a revisional, exceto se o juiz conceder antecipação de tutela ao alimentante(q só terá validade após a antecipação, as anteriores serão pelo valor normal)
  4. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

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    Cara Colega,

    Apesar do fato não ser novo, pouco existe sobre o assunto.
    Mas, acredito que administrativamente você poderá resolver a questão diretamente junto ao INSS.
    Munida de cópia da sentença de separação ou certidão que conste os termos da pensão citada vá a uma agência da Previdência e requeira o desconto do percentual determinado pelo Justiça em benefício do seu filho.
    È dever do Instituto fazer com que o direito dos dependentes sejam respeitados, sob pena de responder solidariamente, quando conhecer do caso.
    Pensão alimentícia é questão de vida e morte e portanto deve ser tratada com seriedade. Acho que o INSS irá atender o seu pedido.
    Boa Sorte!
    Gilberto Lems
  5. Adriana Cerqueira

    Adriana Cerqueira Visitante

    Deixa eu esclarecer melhor.

    Desde que me separei judicialmente (Julho de 2002) ficou estipulado para o pai do meu filho pagar 1 salário minimo. Da separação até Out de /2004 a empresa todo dia 30 depositava a quantia estipulada pelo juíz (1salario)

    Desde entnão, os meses de Novembro e Dezembro não houve pagamento da pensão.

    Entrei em contato com a empresa em que ele trabalha e me informaram que ele está de licença pelo INSS, e que a empresa tem um acordo com o sindicato de descontar do funcionário até 6 meses de pensão, como passou de 6 meses, eles pararam com o pagamento.

    Após isso entrei em ctto com o ex e ele me informou que não sabia disso, e que não tem condição de pagar 1 salario minimo para a criança, já que como está recebendo pelo INSS seu salário diminuiu. Disse que no máximo que poderia pagar é R$ 60 reais (segundo ele 10 % do que esta ganhando ),que inclusive ia entrar com um processo de revisão de alimentos.

    No mês de Novembro, caiu na minha conta da pensão , somente 50% do valor estipulado pelo juiz.

    Como é feito nesses casos ? Ele pode simplismente parar de pagar e depositar o valor que quiser ? Acredito que não, pois ainda não saiu nehuma revisão, pelo menos ainda não recebi nada.

    Tenho a cópia da petição do juíz, declarando a pensão de 1 salário minimo. Para eu tentar resolver isso direto, basta que eu leve a qq INSS ? A empresa dele não deveria com toda documetação ter enviado a petição declarando o pagamento da pensão ?

    Grata.
  6. Helda C. Pires Cortes

    Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    Cara Adriana, imagino que esse valor que foi depositado na sua conta de 50% do valor da pensão, foi feito pelo próprio genitor (quando soube por vc que a empresa nao estava depositando o valor homologado em juizo - provavelmente, ele deve continuar depositando esse valor (a metade) até entrar com a revisional (o que poderia fazer prova ao juiz da boa-fé dele).). O que está completamente ERRADO.
    No entanto, nada justifica o não pagamento ou o pagamento parcial da pensão arbitrada em juízo, por esse motivo, afirmei acima e nosso nobre colega completou que, a melhor saída é entrar com a EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - requerendo ao juiz o pagamento urgente dos remanescente (e assim que completar os 3 meses de atraso, requerer que a penalidade pelo não pagamento da pensão seja o decreto da prisão do genitor - isso sim o forçará quitar o débito).
    Quanto à revisional, com certeza o seu ex-marido ainda não entrou, pois, se ele sabe o seu paradeiro (endereço) teria avisado o juiz, que, antes mesmo de conceder uma tutela antecipada mandaria citar você afim de informa-la de sua decisão.
    Sobre o comentário do segundo colega (de uma solução administrativa), aqui em Goiás, eu desconheço sobre a situação do INSS passar a debitar uma quantia do "salário" que está sendo pago a um beneficiário específico para terceiro: lógico que a cópia da sentença faz prova, no entanto, qualquer atitude do INSS só é feita (pelo menos aqui em Goiás) mediante Alvará Judicial o qual deve intimar pessoalmente o Órgão (INSS) para que o mesmo proceda os descontos necessários: nesse caso, vc tem que solicitar ao seu advogado que faça uma petição, requerendo Alvará Judicial para autorizar o INSS à fazer os depósitos.
    Espero ter colaborado,
    Atenciosamente,
    Helda
  7. ROSANE

    ROSANE Visitante

    PARA OBTER DESCONTO DA PENSAO ALIMENTÍCIA DIRETAMENTE DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO ORDEM JUDICIAL AO INSS PARA PROCEDER AO DESCONTO, INFORME-SE NA AGÊNCIA MAIS PRÓXIMA SOBRE O DOCUMENTO ESPECÍFICO EXIGIDO PELO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS. NO FÓRUM, VOCÊ DEVE INFORMAR JUDICIALMENTE A NOVA FONTE PAGADORA DO GENITOR, SOLICITANDO SEJA ORDENADO AO INSS O DESCONTO DA PENSÃO. COM O DOCUMENTO EMITIDO PELO FORUM , VOCÊ DÁ ENTRADA NO BENEFÍCIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM NOME DE SEU FILHO, DIRETAMENTE NO INSS, COM CARTÃOZINHO E TUDO, CUJOS VALORES SERÃO ABATIDOS DO BENEFÍCIO DELE, E SÓ SERÁ ENCERRADO QUANDO O FDP DEIXAR DE RECEBER O BENEFÍCIO, OU POR OUTRA ORDEM JUDICIAL ( NO CASO DELE CONSEGUIR A REVISIONAL).
  8. Adriana

    Adriana Visitante

    Doutores,

    Ao dar entrada no processo de execução de alimentos, em média quanto tempo demora para o pai ser notificado?

    O processo costuma demorar quanto tempo?

    Obrigada
    Adriana
  9. EU GOSTARIA DE SABER COM QUANTOS MESES POSSO EXECUTAR O PAI DO MEU FILHO? eU PRECISO DO MODELO DE PETIÇÃO DE EXECUÇÃO.
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