Assistência Sindical na rescisão de contrato de trabalho

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Adrianna, 12 de Janeiro de 2015.

  1. Adrianna

    Adrianna Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia.

    No caso de um trabalhador admitido no dia 10/01/2013 e despedido sem justa causa no dia 20/01/2014 (aviso prévio indenizado), o tempo de serviço foi de um ano ou um ano e mês?

    Estou confusa de qual forma correta para contar o tempo de serviço, que influencia na necessidade ou não da assistência Sindical.

    Se contar da data da admissão (como nas férias), do dia 10/01/13 até 09/01/14 teria 1 ano. Do dia 10/01/14 ao dia 20/01/14 mais 11 dias, então dispensaria assistência. Se contar com a regra dos 15 dias (como no 13º), ele teria 1 ano e 1 mês, onde seria necessária assistência sindical..

    Agradeço pelas respostas.
Tópicos Similares: Assistência Sindical
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Problemas com a Assistência judiciária gratuita 28 de Março de 2018
Direito Previdenciário BENEFICIO ASSISTENCIAL - LOAS POR DEFICIÊNCIA INDEFERIDO PELA RENDA PERCAPTA 15 de Abril de 2016
Notícias e Jurisprudências Recebimento de indenização não anula assistência judiciária 21 de Setembro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Assistência 12 de Abril de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor RECURSO ESPECIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA! 10 de Março de 2015