Arrependimento do artigo 49, CDC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael Bueno da Silva, 01 de Fevereiro de 2018.

  1. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    Bom dia senhores.

    Uma cliente comprou um veículo zero quilômetro em uma concessionária de minha cidade, porém, recebeu um veículo que veio de outra. O modelo e a cor eram exatamente os mesmos, contudo, o veículo que ela recebeu apresentou defeitos.

    Ainda que ela tenha fechado a compra dentro o estabelecimento, nesse caso será possível a aplicação do artigo 49, CDC, correto? Visto que no momento de confirmar a compra ela não teve contato direto com o produto que efetivamente a entregaram.

    Grato.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutor, exatamente. Se seu cliente comprou por meio de um mostruário ou não viu o carro na hora da compra, tem o direito de devolução até 7 dias. Já ganhei uma causa exatamente nesses termos.
    Rafael Bueno da Silva curtiu isso.
  3. Rafael Bueno da Silva

    Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    Perfeito doutor, agradeço pela atenção e saneamento da dúvida.

    Forte abraço.
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