Arquivamento De Processo De Investigação De Paternidade

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 27 de Julho de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!

    Caros Colegas,

    fui nomeada pela defensoria publica para um processo de investigação de paternidade, onde atuo em defesa do pai. Ocorre que ja e a terceira vez que é designada data para fazerem o exame de DNA e a mãe não comparece com o menor, sendo que foi ela mesmo que ingressou com  a ação.
    No dia marcado para a realização da primeira coleta de material, a advogada alegou que ela não compareceu pois estava em licença maternidade e juntou atestado medico, na segunda vez informou que ela não foi citada por alteração de endereço, e juntou aos autos pedido de citação em novo endereço informado por ela, da terceira vez não compareceu e não justificou. Poderia pedir arquivamento por inercia da parte interessada?
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Bom dia,

    Em princípio, há infringência ao inciso III do art. 267 CPC, diante do fato do autor não promover os atos e diligências que lhe cabiam p/ que o processo tramitasse.

    Sendo assim, cabível o pedido de arquivamento sem julgamento do mérito, mas, sabe-se de antemão que, de acordo com o § 1º do art. 267 CPC exige que para o arquivamento, a parte seja intimada a se manifestar em 48 horas. Não havendo a intimação, a sentença de extinção é nula.

    Por isso, entendo que melhor seria aguardar 30 dias sem manifestação da parte autora. Após requerer o arquivamento. De qualquer forma, sendo o Cartório diligente, intimará p/ manifestação em 48 horas. Não se manifestando nesse prazo, arquiva-se.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Concordo com R.Cesar, mas como não houve justificativa da 3ª falta, (dependendo das provas que dispõe) tentaria argumentar com o juiz sobre a ocorrência da preclusão da prova pericial, requerendo audiência de instrução e julgamento e ao final requerer a improcedência do pedido pelo 269, I, segunda parte.
    Cabe lembrar que a extinção pelo 267, não extingue o direito da autora propor novamente a ação.
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