Aprovada em concurso que não foi notificada sobre convocação tem direito à posse após prazo

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 21 de Setembro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a candidata Maria do Nascimento tem direito a tomar posse dois anos após a publicação em diário oficial de sua convocação em concurso da Prefeitura. O relator do voto, desembargador Francisco Vildon Valente, destacou que não houve a notificação pessoal da aprovada, sendo, portanto, necessária a investidura no cargo público mesmo após expirado o prazo de validade do certame.

    “Não se mostra razoável exigir da autora que acompanhe, diariamente, as publicações dos atos administrativos no placar do órgão oficial, jornal, ou internet, ainda mais quando ultrapassado longo lapso temporal entre a data do resultado oficial do concurso, em 2010, e a data da publicação da convocação, em dezembro de 2012”, elucidou o magistrado.

    Maria do Nascimento foi aprovada em 129° lugar para Profissional de Educação II – Inglês, em prova realizada em 2010. Quatro anos depois, descobriu que havia sido convocada, mas não pode ser empossada, pois havia perdido o prazo. Ela ajuizou ação e, em primeiro grau, teve sentença favorável.

    A Prefeitura recorreu, mas o colegiado não acatou seus argumentos. Segundo a parte ré, a autora perdeu o direito de ocupar o cargo, e não havia mais o que ser discutido. Contudo, o relator ponderou que a jurisprudência e doutrina têm entendido que a intimação para a posse do candidato aprovado em concurso para cargo público deve ser feita, também, de forma direta e pessoal, ou seja, devem ser esgotados todos os meios possíveis para que aquele tenha conhecimento da sua convocação”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...bre-convocacao-tem-direito-a-posse-apos-prazo

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/
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