Apropriação Indébita

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Eliana Leão, 19 de Março de 2013.

  1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Amigos, uma pessoa me procurou e relatou que apropriou-se de cheques da empresa em que trabalhava. A administração descobriu e obrigou-a a assinar uma confissão de dívida e comprometimento pelo pagamento em parcelas.

    Pergunto-lhes. Como a queixa-crime deverá acontecer em até 6 meses da ciência do fato, e como já transcorreram 7 meses, a empregadora , caso a pessoa não venha pagar as parcelas, terá seu prazo p prestar queixa sucumbido? A cobrança deverá ser somente pela via cível?

    Não milito na área penal, então não sei como responder essa questão.

    Me orientem, por favor

    Obrigada
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Cara Dra. Boa tarde!


    Me perdoe se estou falando bobagem, mas acredito que o crime de Apropriação Indébita é de Ação Pública Incondicionada. Logo, não há o prazo de 06 meses para a queixa. Desta forma, o MP poderá promover a denúncia em até 08 anos contados do fato. No caso de Ação Penal Pública Condicionada a representação ou Ação Penal Privada, o prazo é de 06 meses da ciencia dos fatos, salvo exceções com relação a incapacidade da pessoa.


    Com relação a cobrança, ela deveria se dar na esfera cívil, mas já vi casos em que o Juiz Criminal determina o recolhimento em juízo em prazo a ser estabelecido com o réu, o que me parece errôneo.


    Espero ter ajudado.
  3. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde caro colega.

    Nosso amigo advogado acima tem razão, apropriação indébita é crime contra o patrimônio e é ação penal pública incondicionada.
    desta forma caso a empresa vá à delegacia noticiar o crime será instaurando inquérito e apurados os fatos e a autoria irá para o MP oferecer a denúncia seguindo todos os procedimentos do processo penal, a pena vai de 1 a 4 anos. (cai na 9,099/95).
    Referente à esfera civil, se o empregado assinou um termo de confissão de dívida poderá sofrer ação de execução se não pagar (súmula 300 STJ). Lembrando que as matérias penal e civil correm com independência uma da outra, a menos no caso da sentença penal sair primeiro, caso em que poderá servir de título executivo na esfera civil.

    Abraços
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