Antecipação de tutela

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Samantha F. A. Aguiar, 05 de Maio de 2016.

  1. Samantha F. A. Aguiar

    Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

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    Boa noite nobres colegas! Se for possível gostaria de um breve esclarecimento acerca da antecipação de tutela. Eu protocolei uma petição com pedido de antecipação de tutela dia 19/04 e esta já foi distribuída para a vara cível correspondente. Sei que não existe prazo determinado para o juiz julgar o pedido, mas em média, com a experiência dos senhores, quanto tempo leva para o juiz julgar o pedido?
    Digo isso pq caso não seja julgado antes do dia 22 desse mês de maio, poderá ser extremamente prejudicial para a minha cliente.
    E se, seria aconselhável tentar conversar com o juiz ou para quem trabalha com o mesmo para apreciar o quanto antes o meu pedido ante ao prejuízo que este apresenta, se não for julgado rápido.

    Aguardo a resposta e conselho dos nobres colegas.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Já considerou a possibilidade de ter uma conversa com a chefe da Serventia, explicando o problema e pedindo a conclusão dos autos, com urgência?
    Se for necessário, conversar com o Magistrado certamente solucionará a pendenga...
    Antigamente o apelido disso era " embargos auriculares..."rsrs
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  3. Samantha F. A. Aguiar

    Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

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    Dr. Goncalo! Muito obrigada pelo esclarecimento, é de grande valia. Eu já conversei com os serventuários, mas a resposta é q ue a demada é demais, q tenho q aguardar. Mas vou tentar conversar com o magistrado. Obg!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    É a resposta padrão...
    Mas não é o que dizia - e diz - a lei:
    Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,(CPC antigo, art 190):
    NCPC :Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias
    Samantha F. A. Aguiar curtiu isso.
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