Antecedentes criminal

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Henry, 28 de Fevereiro de 2007.

  1. Henry

    Henry Visitante

    Prezados Senhores (as)

    Estou respondendo um processo criminal, art. 299 (falsidade ideológica) por ter assinado um formulário de declaração de residência, embora não tenha preenchido os dados, somente assinei o formulário. Acredito na absolvição no final do processo, pois o crime não se caracterizou por falta dos elementos subjetivos. Ex. adquirir direitos, prejudicar direitos etc.
    Gostaria de saber se é possível eu não ter no atestado de antecedentes criminais esses dados, pois fui prejudicado em um processo de seleção de uma empresa.
    Poderia alegar o princípio da presunção de inocência neste caso? Como posso ter esses dados constando em meus antecedentes, se ainda não fui julgado? Para ter essas informações não teria que ter o trânsito em julgado?

    Grato.
  2. Rosolem

    Rosolem Membro Pleno

    Mensagens:
    199
    Estado:
    São Paulo
    Não é necessário o transito em julgado para constar em seus antecedentes a pratica do ilicito.

    Caso fique provado sua inocencia, peça reabilitação criminal.
  3. Amiko

    Amiko Visitante

    Caro Henry,

    Tecnicamente, antecedentes são apenas decisões condenatórias irrecorríveis. Caso seja inocentado não haverá nenhum desabono em sua "ficha", esteja certo.

    O que consta deste "atestado" é que o senhor está sendo processado por um crime, e isto não ofende o glorioso e, infelizmente, muito combatido, princípio da presunção de inocência.

    Ademais, reabilitação é um instituto de uso exclusivo de condenados.

    Informe-se com o seu defensor, seja privado seja público.

    Boa sorte,

    Marcelo Maciel
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