Alvará Requerendo Cancelamento De Consórcio - Morte Do Titular

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Milena A., 11 de Junho de 2013.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Prezados,

    Estou com um caso onde o titular do consórcio faleceu. O titular (idoso), possuía conta corrente com sua esposa.

    O titular dois anos antes do falecimento, adquiriu uma cota de consórcio de carro, com pagamento por débito em conta.

    Após o falecimento a filha do titular, veio até mim, requerendo que cancelasse o contrato de consórcio, tendo em vista que é debitado da conta corrente da sua mãe e esta não possui mais condições de adimplir a cota, pois recebe um salário mínimo/mês e a cota é quase duzentos reais. Fui até o banco, e o gerente disse que eles não cancelam administrativamente.

    Assim, entrei com um cancelamento judicial (alvará) pedindo o cancelamento e a devolução dos valores pagos. 

    A decisão da juíza liminarmente me deu prazo pra transformar em inventário o processo. Já havia falado isso para a minha cliente, que seria mais fácil tentarmos um inventário direto, mas ela não tem interesse de fazer inventário agora, pois tem dívidas da empresa do seu pai que caducarão no início do ano que vem, para não precisar adimpli-las, pois estão muito mal financeiramente.

    Agora estou no prazo para agravo. Mas não encontrei nada de decisões nesse sentido, somente falando de seguros, que no caso dele não foi contratado (o próprio gerente do banco me disse que ele não possuía seguro pois na idade dele, o banco não oferece seguro na compra do consórcio pois há risco maior de falecimento - absurdo!)

    Enfim, a minha cliente disse que era pra tentar somente administrativamente, e eu entrei com este alvará pois acredito mto que ela tem o direito de cancelar esse débito em conta e receber o valor que ele já havia pago somente no final, mas ao menos, cancelar o débito na conta de sua mãe.

    Alguém tem alguma ideia? Acham interessante eu agravar? Tenho chances?
    Ou será que o melhor seria falar pra mãe dela, cancelar a conta corrente?

    Obrigada!
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutora, a senhora no início afirma que o titular tinha conta com sua esposa. Logo entendo ser a conta conjunta... Eles eram casados em qual regime de bens?
    O consórcio foi feito em 2009.. melhor após a vigência da nova lei dos consórcios?
    Levanto estas questões, pois ainda que não haja inventário, a morte do agente em tese, extingue a relação contratual e aquela se prova pela certidão de óbito. Entendo ser necessário o inventário não para o cancelamento, mas sim para o recebimento do valor do consórcio.
    Entendo que a senhora deva ler atentamente o contrato e compará-lo à lei 11.795/2008.
    Dependendo da situação, entendo ser possível sim a suspensão da cobrança na conta conjunta da viúva.
    Vai dar trabalho, mas tendo fundamentos sólidos, cabe em último caso até um MS contra a CEF.
    Aguardemos novas opiniões.
    Atte.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra.
    Sim, fechar essa conta corrente seria uma providencia rápida e eficaz, sem duvida.
    No entanto, consideraria a possibilidade de enviar uma notificação extrajudicial ao banco, instruída com o atestado de óbito e o pedido de baixa, até porque o de cujus não possui mais personalidade jurídica.
  4. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Prezados.

    Sim possuíam conta conjunta. Não possuo o contrato de consórcio, e a senhora que poderia requerer (esposa do de cujus e/ou filha) não querem mexer com isso (passaram tudo para mim). Mas o banco não aceita a procuração que possuo para tanto. É uma arbitrariedade, comum nos bancos.

    O contrato fora realizado em nov/2010. Pela idade do casal acredito que tenham se casado no regime universal (a meeira possuí 77 anos). 

    Vou enviar a notificação extrajudicial ao banco de qualquer forma. E caso não baixem, vou falar para a meeira fechar a conta (apesar de haver a possibilidade desta de ir para o SPC).

    Mas o prazo pro agravo é amanhã. Já pesquisei jurisprudência e não acho, terei provavelmente que basear em teorias e fatos. Já li a nova lei de consórcios e não fala nada a respeito deste caso.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A procuração que a Sra. possui é pública, lavrada em cartório, ou é uma procuração "ad judicia"?
    Se ad judicia, temo que banco possa, de fato recusá-la.
    Pelos dados postados, tenho a impressão que o prognostico do agrado não seria dos melhores...
    Se o banco recusar atendimento  a Notificação Extrajudicial, poderia ser interessante buscar - com a prova do não atendimento da Notificação -no judiciário, o que de direito.
    É claro que posso estar equivocado.
    Então - até porque o prazo recursal está se esgotando - passo a palavra aos demais integrantes do Fórum...
  6. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Milena A.
    Agrave, mesmo concordando com o colega Gonçalo de que o prognóstico não lhe é favorável.
    Tentaria, também, finalizar o contrato diretamente com a administradora do consórcio, pois ela pode requerer o fim dos descontos pelo término do contrato.
    No mais, corretos os entendimentos dos colegas.
    Nos mantenha informados.
  7. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Prezados,

    Possuo as duas procurações, pois o banco não aceitou a ad judicia. 

    Enfim, farei conforme falaram, agravarei, com base no que possuo.

    Talvez alegar princípios constitucionais, como o caráter alimentar do salário que esta recebe frente à continuação do contrato, pois líquido esta tem recebido 519, e está sendo descontado 250,00 de consórcio, restando para esta (que mora sozinha) um pouco mais de 250 reais.

    Gostaria de ganhar mais pelo caráter de justiça do que pela causa, pois acho uma injustiça.

    Obrigada pelo auxílio Drs!

    Se alguém tiver mais alguma ideia, argumento ou posicionamento, favor informar.

    Att,
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então, justamente considerando que a viúva está mal financeiramente, o custo do agravo vai agravar ainda mais sua situação.
    A não ser que lhe tenha sido assinada a gratuidade da justiça.
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