Alvará Para Liberar Valores?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cleide_ldo, 23 de Maio de 2011.

  1. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Prezados Colegas,

    Estou pensando em requerer ALVARÁ JUDICIAL para o seguinte caso:
    Falecido deixou bens: 1 automóvel e duas contas correntes.

    Acredito que um ALVARÁ poderá liberar os saldos e encerrar as contas, mas ,
    será necessário requerer um outro ALVARÁ, por conta do automóvel?

    Qual seria a finalidade deste, liberar a transferência do veículo para um dos herdeiros?

    Agradeço.
  2. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    que eu saiba não tem jeito, tem que abrir inventário primeiro. Findo o inventário, com a sentença (judicial) ou escritura pública (extrajudicial), os herdeiros podem fazer o que quiserem. Até lá, o espólio é uma massa única, indivisível.
    abraço!
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
  3. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Bom dia Dr. Gelson Vargas,

    Agradeço a resposta, entretanto, me resta uma dúvida:
    Os valores em contas e cadernetas de poupança, não são ensejadores de liberação por Alvará Judicial?
    Neste caso, devo incluir o pedido na inicial do inventário?
    O que acha?

    Abraços.
  4. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Bom dia!
    Se vc comprovar a urgência da liberação desses valores (ex: despesas fúnebres) certamente o juiz liberará, salvo contrário não.
    Sim, vc deve pedir na inicial (basta incluir na seção dos bens a inventariar) e precisará também do saldo (terá que ir na agência com o viúvo e com todos os documentos possíveis, ex: certidão de casamento, de óbito etc) e anexar o comprovante no pedido.
    O saldo é necessário para cálculo do ITCD.

    Abraço!
  5. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Obrigada !

    Sucesso!

    Abraços!
  6. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Cara Cleide,

    Observe que se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e cumulativamente, estiverem de acordo em relação à partilha dos bens (valores e veículos), tudo pode ser feito por simples arrolamento, e no cartório de registro civil. É bem mais simples e infinitamente mais rápido. Considere a possibilidade e se informe sobre o procedimento no carório mais próximo.

    Boa Sorte!
  7. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Boa noite Gusconrado!

    Já investiguei o procedimento junto ao Cartório.
    É possível sim, inclusive nesse procedimento não se extrai alvará algum.
    A própria escritura cumpre a função.

    Informei os interessados, mas ainda não obtive resposta.
    Sabe como é , embora mais célere a despesa envolvida é maior.

    Obrigada mais uma vez!
  8. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Olá.

    A primeira coisa que tem que e perguntar, é:

    Existem menores?

    Cara colega,

    A Lei lei 6.858, de 24/11/1980 , permite que se faça levantamento de valores deixados pelo de cujus , atráves de Alvará Judicial.

    Atenção: Se tiver menores, na peça inicial, reiqueira preliminarmente que sejam oficiados os Bancos para dizerem os valores exatos em nome do falecido, visto que esse será o primeiro requerimento do Ministério Público, você pedindo logo, os autos já iram para o órgão ministerial para Parecer Final.

    Quanto ao automóvel, aconselho a fazer extrajudicialmente, pois não corre o risco de se colher mais tributos, visto que a Procuradoria do Estado não atua.
    Agora lembre-se, EXTRA JUDICIAL, SOMENTE SE FAZ NO CASO DE: HERDEIROS MAIORES, CAPAZES E EM CONCORDÂNCIA.

    Eu fiz um Mini-Manual sobre esse procedimento, deixe seu e-mail, que envio o arquivo.

    Se for fazer o inventário o mesmo será rápido, visto a existência de um único bem.

    att.

    Camila Lyra
  9. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Olá Dra. Camila,

    eu gostaria muito de receber o seu manual sobre inventário. Se puder, por favor envie-o para gusconrado@gmail.com

    desde já agradeço
  10. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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  11. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Dra. Camila

    Fiquei interessado em seu mini-manual. Entretanto, não querendo ser abusivo (embora ja o sendo) gostaria de receber esse trabalho. Sempre é interessante e abonador receber pareceres e orientações de colegas mais experientes. Caso seja de seu agrado essa divvulgação, meu e-mail é adeciorg@uol.com.br.

    GRATO ANTECIPADAMENTE

    DECIO GUERREIRO
  12. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Gostaria de abusar da boa vontade da Dra. Camila. Se for possível me enviar esse manual eu agradeço, afinal em inventários são tantas as peculiaridades que é sempre bom ter materiais de apoio.

    luiza_penha_adv@yahoo.com.br

    Abraços e obrigada
  13. kaiqueMM

    kaiqueMM Em análise

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    Boa noite, também gostaria de receber esse material disponibilizado pela nobre doutora, meu e-mail: milano_tina@yahoo.com.br

    abç




  14. asousajus

    asousajus Membro Pleno

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    Bom dia!
    Também gostaria de receber o mini manual da nobre colega, Dra. Camila.
    Grato pela atenção!

    asousa.jus@gmail.com
  15. ale allves

    ale allves Membro Pleno

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    Boa noite! o aprendizado é sempre bem vindo!!!


    Também gostaria de receber o mini manual da colega, Dra. Camila.


    ale.allves@aasp.org.br


    obrigada ...
  16. DRIKA RIPILICA

    DRIKA RIPILICA Em análise

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    Dra. Camila,

    Gostaria muito de aprender com o seu Manual! Peço a gentileza de encaminhar o seu estudo sobre inventário para meu e-mail: claraalvarenga2009@yahoo.com.br
    Muitíssimo obrigada!



  17. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Parece que a Dra Camila

    se esqueceu da gente.
  18. Camila A. Lyra

    Camila A. Lyra Membro Pleno

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    Olá, pessoal!

    Não esqueci de nenhum de vocês não... (risos)
    È que antes de encaminhar o Mini-Manual para todos, gostaria de dar uma revisada, tanto na nova ortografia, quantos no site indicados; visto que esse pequeno manual foi feito especificamente para um cliente do estado de Goias, logo as informações são especificas para o caso dele, e não genéricas como desejo que seja.

    Quanto a demora, se deve também ao fato de estar concluindo duas monografias de pós-graduação em áreas diferentes, o que requer minha grande atenção.

    Mas, desde já, informo que não esqueci de vocês e encaminho em breve este mini-manual, já add todos em minha lista, para encaminhar.

    Grata, pela espera e atenção.

    Camila Lyra
    Margareth S Rodrigues curtiu isso.
  19. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    nao sera cabivel no seu caso a aplicação do previsto na Lei n.6.858/80, diante da existencia de outros bens sujeitos à inventário, pois referida lei é clara
    ao restringir seu emprego ao caso de existir apenas pequenos valores deixados pelo falecido.

    porem, dentro dos autos do inventário será possivel o levantamento mesmo antes de homologada a partilha, bastando justificar a necessidade.

    de igual forma quanto ao veículo, é possivel ao herdeiro ceder os direitos sobre ele, informar nos autos do inventario de forma que o formal de partilha ja seja suficiente
    para a devida transferencia (claro que o(os) hedeiros devem ser maiores, capazes e concordes).

    a necessidade do inventario tambem está no recolhimento do ITCD, comprovação da regularidade fiscal etc (materias de ordem publica). por isso é fundamental, nao podendo ser suprido por
    pedido de alvará autonomo.


    em tempo,
    me interessei pelo Mini-manual,

    E parabens pela conclusao de duas pos-graduações ao mesmo tempo.
  20. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Boa noite Dr. Alexandre,

    ainda que tardio, vai aqui meu agradecimento pela disposição em responder a meu questionamento.

    Foi muito valioso.

    Já foi recolhido o imposto. Estamos aguardando o retorno dos autos do contador.

    Sucesso!
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