Alvará Judicial.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 05 de Fevereiro de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Gostaria da ajuda dos doutores em especial na parte de fundamentação e jurisprudência para um pedido de alvará.
    Todavia, não se trata de direito sucessório, sendo apenas para levantar valores depositados em banco.
    A dúvida reside na competência, que pretendo arguir a do domicilio do Requerente e não onde se encontra a agencia em que está o valor depositado.
    A outra é se posso ingressar como pretendo no JEC da comarca do requerente ou se terá de ser no JEF, pois o banco é a CEF.
    Entendo que por não ser direito sucessório, é possível ingressar no fórum de domícilio do Requerente e por ser jurisdição voluntária e o valor de pouca monta, é cabível na JEC.
    Aguardo posicionamentos.
    Atte.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Por se tratar de empresa pública federal e sendo o valor da ação menor que 60 SM, creio ser o JEF a melhor opção.
    Já quanto à competência territorial, um dos princípios da criação dos juizados especiais é exatamente facilitar o acesso rápido econômico e eficaz à justiça. Portanto entendo ser este o seu objetivo.

    Cordialmente.
  3. JorgeRZ

    JorgeRZ Membro Pleno

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    Amigo

    A seguinte súmula STJ talvez ajude:
    :
    STJ Súmula nº 161 - 12/06/1996 - DJ 19.06.1996
    Competência - Autorização - Levantamento - PIS-PASEP e FGTS - Falecimento do Titular
        É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.

    Assim como levantamento de resíduos benefícios do INSS.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Então as duas possibilidades são JEF ou Justiça comum estadual?
    Abs.
  5. JorgeRZ

    JorgeRZ Membro Pleno

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    A súmula que postei não se aplica inteiramente ao caso colocado no site, motivo pelo qual verificando no TJRS tirei algumas ementas que talvez ajudem:
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ. VALORES DEPOSITADOS EM AGÊNCIA DA CEF EM OUTRO ESTADO. Tratando-se de pedido de alvará, não tem aplicação o disposto no art. 96 de CPC. O juízo do domicílio do falecido (Caxias do Sul) não tem jurisdição para deferir pedido de alvará para levantamento do valor deixado pelo falecido, depositado em agência da CEF noutro Estado - Santa Catarina. Aplicação do art. 100, IV, "b", do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040905028, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 13/07/2011)

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. PEDIDO DE ALVARÁ. PRETENSÃO RESISTIDA DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Tratando-se de pedido de alvará judicialpara levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, necessária a citação da Caixa Econômica Federal. Ocorrendo contestação ao pedido, a competênciapara processamento e julgamento do processo é da Justiça Federal, consoante determina art. 109, I da Constituição Federal e a Súmula 82 do STJ. Precedentes jurisprudenciais. Sendo a competência da Justiça Federal absoluta, impõe-se a desconstituição da sentença e a remessa dos autos para o órgão jurisdicional federal competente, no caso, no Foro Federal de Canoas. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. (Apelação Cível Nº 70015895782, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/09/2006)
    Portanto se não houver contestação da CEF é justiça comum, porém se contestarem terá que ir para justiça federal, mas penso que o foro competente é da agência onde está depositado o dinheiro. Além de que nesse caso não se trata de herança o requerente está vivo. 
    Obviamente prefiro que os demais integrantes opinem.
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Obrigado pelas dicas.
    Fiz o seguinte, liguei na justiça federal e me informei do caso.
    Desta forma, distribuí a ação na Justiça comum federal, sob o risco acreditem, de em caso de contestação por parte da CEF, serem os autos remetidos ao JEF em razão do valor.
    Esta informação me foi dada pelo servidor federal que me atendeu.

    Abs.
  7. Jaire Roberto L. Barbosa

    Jaire Roberto L. Barbosa Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Olá caros colegas e Colega Cimerio, estou com um caso Parecido.Entrei com inventario(extrajudicial)de bens imóveis e valores na CEF de BH);do levantamento da importância pela herdeira (Única), pois a Sucessão se deu em razão do falecimento da filha e do neto da herdeira (cliente), em acidente de carro, ambos faleceram na mesma hora(comoriência), o banco se negou em aceitar a escritura de inventário constando valores e seus acréscimos. Portanto, desnecessariamente, vou requer o levantamento por meio de alvará. Assim, surgem as dúvidas como sempre. Entro pela justiça federal ou estadual? comum ou juizados? Ainda há outra dúvida, como a herdeira é pessoa idosa, 85 anos, e não mais poderá retornar a BH para receber (devido à distância e problemas de saúde), tendo em vista que reside em Teófilo Otoni, estou querendo nomear sua filha, por procuração com poderes especiais para constituir advogado e representá-la judicialmente, uma vez que tornasse muito mais viável, pois a filha reside em BH(aonde esta localizada a agência). Sabem ser cabível essa representação? Desde já agradeço os colegas e coloco-me à disposição.
  8. Jaire Roberto L. Barbosa

    Jaire Roberto L. Barbosa Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Lembrando,o valor da causa não ultrapassa 40 s.m!
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