ALVARA JUDICIAL LEVANTAMENTO VALORES DE CUJUS

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por WILLIAN1005, 22 de Maio de 2015.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Prezados Nobres Colegas,

    Estou com um caso a finalizar, mas estou com uma duvida, ate porque nunca trabalhei em casos parecidos, e o seguinte:

    Sobre uma ação de jurisdição voluntária "Alvara Judicial" para levantamento de valores deixados por de cujus, sendo julgado procedente o pedido, sentença ...

    Isso posto, DEFIRO o pedido inicial, devendo ser expedido alvará para levantamento da quantia existente em nome do de cujus xxx em favor de xxx, conforme requerido.

    Pergunta: Em se tratando de ações deste tipo, mesmo o juiz ja ter decidido na sentença e ja transitado em julgado a sentença e necessario agora entrar com a ação cumprimento de sentença para que seja expedido o ALVARA JUDICIAL para levantamento dos valores ou por se tratar deste tipo de ação a propria secretaria ja expedira o alvara judicial sem qualquer pedido de requerimento.

    Desde ja, agradeço aos Ilustres colegas,

    Forte abraço a todos.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro doutor WILLIAN1005,

    Eu costumo ir na secretaria da Vara e procurar.

    Provavelmente já esteja disponível.

    Atenciosamete
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Em tese a sentença já ordena a expedição do respectivo alvará pela secretaria da vara, você pode tentar um diálogo com a serventia e solicitar a expedição de acordo com a sentença, em caso de negativa reitere o pedido ao juízo. Têm servidor que gosta de ser implicante e têm de receber ordem expressa, não são muito pró-ativos.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor;
    A própria sentença já ORDENA a Serventia a expedição de Alvará.
    Nessa esteira, - e se for necessário, porque ja deve estar pronto...- bastaria pedir verbalmente ao Diretor do Cartório o cumprimento da determinação judicial
    loginManoel curtiu isso.
  5. Kleber Ruddy

    Kleber Ruddy Membro Pleno

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    Prezados,

    Tenho uma duvida semelhante....podem me ajudar.!!

    Houve um processo que tramitou em segredo de justiça, já transitou em julgado com sentença em Janeiro de 2010, concedendo o Alvará judicial para levantamento dos devidos valores. Ocorre que a jurisdicionada não foi informada por seu patrono a época ( defensoria publica) que o Houve a sentença a seu favor. Pedi o desarquivamento e constei que foi determinado a expedição do Alvará, porém nada aconteceu desde 2010. Duvidas;

    Me habilito para entrar com o cumprimento de sentença? ou peticiono por dependência solicitando expedição de Novo Alvará Judicial?

    Estou começando agora...sem pratica nenhuma...valeu pela ajuda! ;)
  6. Mari Nogueira

    Mari Nogueira Membro Pleno

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    Boa Noite!
    Necessito, urgentemente, de uma ajuda.
    Entrei com pedido de expedição de Alvará Judicia independente para levantamento de valor em conta e transferência de veículo em nome do "de Cujus".
    Inclusive, o veículo nem tem valor de mercado, pois é muito antigo (1982) e o valor depositado não passa de R$ 3.000,00.
    Ocorre que a Juíza despachou no seguinte sentido: "A requerente deverá comprovar o protocolo do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal, com vistas ao recolhimento do imposto ou eventual reconhecimento da isenção".
    Como fazer esse procedimento administrativo?
    Entrei no site do Posto Fiscal, porém, somente existe a opção para preenchimento da Declaração para inventários e arrolamentos.
    O Posto Fiscal é do Estado de São Paulo.

    Antecipadamente agradeço a atenção e a ajuda de Vs. Sas.
  7. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora Mari Nogeira;

    Preencha a guia (e os anexos) Como objeto de sucessão.
    Dúvidas, exponha.
  8. Mari Nogueira

    Mari Nogueira Membro Pleno

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    Bom Dia Dr.
    Agradeço muito pela sua valiosa atenção.
    Eu entrei no site da Secretaria da Fazenda e preenchi o formulário como se fosse arrolamento (única opção), porém, a minha dúvida é que o veículo é muito antigo e não existe o valor em nenhuma tabela de carro. Sendo assim, descrevi o veículo juntamente com o valor depositado na conta do "de Cujus" no dia do óbito. O imposto a pagar foi zero, eis que referida importância não atinge os 1000 UFESPs.
    Será que está correto fazer dessa forma?
    Após salvar a Declaração e o Demonstrativo, devo levar ao Posto Fiscal ou o procedimento já está completo?
    Mais uma vez, agradeço a atenção!
    Abs.
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