Alimentos Avoengos C/c Alimentos Gravídicos Avoengos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por H. Albertini, 13 de Setembro de 2012.

  1. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    São Paulo
    Bom dia nobres colegas,

    Deparo-me com a seguinte situação: Uma cliente tem um filho de um rapaz que hoje, pelo seu vício em drogas, não reúne condições de arcar com a prestação alimentícia. Já foi executado porém, devido a seu vício, passou a morar na rua e sequer foi intimado para cumprir com a obrigação.
    A cliente quer cobrar os alimentos do avô paterno, até aí tudo bem. Ocorre que ela está grávida do rapaz (já está no 5 mês de gestação). Pergunta-se: na mesma ação de alimentos avoengos pode-se pleitear do avô os alimento gravídicos?


    Gostaria da sempre oportuna opinião dos colegas nesta situação.


    Att.
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Bom dia Dr(a). Os alimentos avoengos somente poderão ser pedidos se demonstrado a inexistência ou impossibilidade do pai em prover. A ordem para se pedir deve ser sempre respeitada.

    O art. 2º da Lei de Alimentos Gravídios alenca que os alimentos têm que ser custeados pelo pai, porém, não afasta a aplicabilidade do Código Civil, supletivamente. Assim sendo, poderá ser pedido sim os alimentos avoengos gravídicos, desde que provado que todos os esforços foram feitos para acionar o pai, pois estará obedecendo a hierarquização da responsabilidade em prover. Então, no meu entendimento, deverá constar no polo passivo o pai, e só no decorrer do processo acionar o avô.

    Boa sorte!!!


  3. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    São Paulo
    Nobres colegas da Ribeiro Leão advocacia, no caso que narrei já há condenação ao pai na prestação de alimentos, inclusive já foi executado. Ocorre que o mesmo não tem condições de arcar com a prestação alimentícia devido a situação já narrada. Assim a necessidade de acionar o avô.
    A dúvida é se na mesma ação de alimentos contra o avô pode-se pleitear também os alimentos gravídicos contra o avô em vista de o pai não ter nenhuma condição de prover minha cliente na gravidez.
  4. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Boa noite.

    E o pai não tem mesmo absolutamente nenhuma renda? Acredito que seria possível, mas teria que restar muito bem comprovada a impossibilidade de o pai pagar algum valor, por mais módico que seja. Provavelmente teria que ser feito um estudo social com o genitor para verificar as suas condições de vida e tal...
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