Alienação Fiduciária - Pessoa Jurídica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por diego pereira, 25 de Fevereiro de 2016.

  1. diego pereira

    diego pereira Membro Pleno

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    Presto serviço em uma Cooperativa de Crédito e estou com uma dúvida, é o seguinte:

    A Cooperativa de Crédito emprestou dinheiro ao cooperado pessoa jurídica e em garantia alienou um imóvel da propriedade dele, já foi notificado pelo Cartório, não pagou, consolidando a propriedade.

    Porém, o valor do imóvel consolidado é bem maior que o montante da dívida, consequentemente irá sobrar dinheiro.

    Contudo, o cooperado pessoa física deve um alto valor para a Cooperativa e não prontificou a pagar.

    Aí que surgi à dúvida; será que a Cooperativa de Crédito poderá utilizar o saldo remanescente da venda do imóvel alienado da pessoa jurídica para cobrir débitos da pessoa física?

    Ou devolver o dinheiro para a pessoa jurídica e executar por meios próprios a pessoa física?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Tenho para mim que se a garantia real (hipoteca, por escritura pública) foi devidamente registrada/averbada na Matricula e tendo ocorrido a inadimplência, entendo que o imóvel pertença, agora, ao credor, irrelevante que o valor do imóvel hipotecado seja maior que o valor da dívida.
    Como não afasto a possibilidade de star enganado, melhor aguardar novas postagens.
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