ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabnoco1234, 27 de Março de 2015.

  1. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Prezados Amigos

    Estou com a seguinte situação: A contratou com B um empréstimo dando como garantia a sua casa. Ocorre que A vive em união estável com C e o imóvel garantido também é de propriedade de C. Ademais A é deficiente visual e firmou o contrato sem ler as cláusulas e desconhecendo as taxas de juros aplicadas, sendo que foi lhe dito que a taxa era uma, porém foi aplicada outra.
    Dessa forma A e C entram com uma ação revisional, de modo a requerer o cancelamento da hipoteca pelo fato de C não ter tido conhecimento do empréstimo ou alternativamente que fosse revisado o contrato e aplicado a taxa de juros legais. Foi requerido liminar para suspender qualquer medida que visasse executar o contrato e a hipoteca e também para depositar em juízo o valor incontroverso.
    O juiz despachou determinando que fosse ouvido o banco (B). O banco contestou os autos, porém até então não houve julgamento da liminar.
    Nesse espaço de tempo o banco (B) entrou com a execução da hipoteca perante o cartório, de modo que intimou A para pagar o valor do débito, haja vista que este estava em mora. Para tanto A não impugnou a mora, uma vez que já tinha entrado com a ação revisional e, portanto, a mora estava sendo discutida naquele processo.

    Agora o banco (B) pede a certidão do cartório de que não houve qualquer impugnação, justamente para promover a transferência do imóvel para o seu nome e, posteriormente proceder com o leilão.

    No caso acima descrito qual medida é cabível para suspender essa transferência?

    Existe alguma cautelar que ajude a resolver a situação?

    Agradeço as opiniões e ajuda.
  2. RKoenig

    RKoenig Membro Pleno

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    Alegue a litispendência no processo em que não houve qualquer impugnação.
  3. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Não houve processo Judicial do Banco para executar a hipoteca. Isso é feito mediante o cartório, através de procedimento extrajudicial, razão pela qual não há possibilidade de alegar litispendência. A hipoteca é registrada perante a escritura do imóvel, sendo que quando há mora do contratante, o banco pede ao cartório para intimar o devedor para pagar ou impugnar a mora.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Talvez seja interessante reiterar o pedido liminar, demonstrando que, apesar da ciência da revisional, o Banco está agindo extrajudicialmente, antes da entrega jurisdicional solicitada pelos autores.
    Ad cautelam, nada impede de que seja enviada ao Banco uma Notificação Extrajudicial, via Cartório de Titulos Documentos, alertando-o de que a questão está sub judice.
    Mas para demonstrar boa fé, o ideal seria que fossem depositados judicialmente os valores em atraso...
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