Alguém tenha modelo de contrato de locação com CLAUSULA DE CAUÇÃO DE IMÓVEL como garantia

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por marianna-2004, 28 de Fevereiro de 2016.

  1. marianna-2004

    marianna-2004 Em análise

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    olá, estou precisado de um modelo contrato de locação na forma do art 37 ,I da Lei 8.245/91 no qual a garantia seja outro imóvel, e que seja um Modelo aceito pelos cartórios de registros para a averbação na matricula do imóvel....

    já andei fazendo algumas pesquisas como se vê:
    CONTRATO LOCAÇÃO IMÓVEL com CLAUSULA DE CAUÇÃO DE IMÓVEL como garantia...


    Lei 8.245/91


    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;


    Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

    § 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.


    Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    A Caução em imóveis como garantia do contrato de locação deve ter clausula especifica dentro do contrato locatício e também poderá ter documento anexo especificando detalhadamente as partes caucionantes e o imóvel.

    Evita-se usar nesta cláusula o termo “fiança locatícia” visto que caução é considerada uma forma de garantia diferente da fiança. Não vamos entrar neste assunto para não complicar, apenas use o termo “Garantia” em lugar de “Fiança” e “caucionante” em lugar de “fiador”

    Conceito: forma de garantia de 01 ou mais imóveis apresentados pelo caucionante em garantia ao cumprimento do contrato de locação firmado pelas partes Locador e Locatário.

    Caucionante: será sempre o proprietário(s) do(s) imóvel(eis) que poderá ser qualquer pessoa que tenha um imóvel ou o próprio locatário. Jamais poderá ser o fiador do contrato sob pena de nulidade da fiança apresentada visto que o fiador responde pelo contrato com todos os bens que possui e não um bem determinado, caso da caução imobiliária. Em caso de o caucionante ser casado é obrigatório a identificação e assinatura do cônjuge no contrato. O mesmo vale para imóvel com mais de um proprietário.
  2. GONCALO

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    Bom dia doutora:
    Em minha humilde opinião não existe uma clausula padrão específica, basta uma clausula que especifique o fato, substituindo os termos "fiança" por "garantia" e "fiador" por "caucionante".
    Aqui em SP a alguns CRI's exigem a Escritura Pública de Hipoteca, para a averbação do ônus na Matricula do imóvel do caucionante.
    Pode ser interessante procurar aí o CRI da situação do imóvel e verificar se eles averbam o ônus da caução a partir do contrato de locação.
    Aqui a questão é rara, posto que, de rotina, o locatário não possui imóvel e um eventual fiador não vai submeter seu imóvel a hipoteca para garantia uma locação.
    Mas aí em Brasilia pode ser fato corriqueiro, até por questões profissionais, transferências de outros Estados, etc,.
    marianna-2004 curtiu isso.
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